Responsabilidade do transportdor aéreo pelos passageiros e suas bagagens
Regulamento da CE Informe 889/2002
Conforme exigido pelo Regulamento 889/2002 da Comunidade Européia, este informe resume as responsabilidades da Qatar Airways perante passageiros e sua bagagens. Para informações mais abrangentes quanto às regras de responsabilidade aplicáveis, refira-se às Condições Gerais de Transportes da Qatar Airways disponíveis mediante solicitação aos escritórios da Qatar Airways e que podem ser visualizadas no site da Qatar Airways em www.qatarairways.com
Veja condições de transporteRegulamento da CE Informe 889/2002
Este informe não pode ser utilizado como base para solicitação de compensações, nem para interpretar as cláusulas do Regulamento ou as Convenções Aplicáveis e tampouco faz parte do contrato entre a Qatar Airways e o passageiro. A Qatar Airways não oferece qualquer garantia com relação a exatidão do conteúdo deste informe.
Não existem limites financeiros para responsabilidades e por danos provados até o limite equivalente em moeda local a 113.100 SDRs. A Qatar Airways não invocará qualquer defesa que tenha por base provas de que ela ou seus agentes tenham tomado todas as medidas necessárias para evitar danos ou que tais medidas tenham sido impossíveis de serem tomadas. Acima desse montante, a Qatar Airways pode defender-se de uma ação provando não ter sido negligente ou faltosa.
Se um passageiro for morto ou ferido, a Qatar Airways fará um pagamento antecipado para cobrir as necessidades econômicas imediatas numa base proporcional à adversidade sofrida num prazo de 21 dias da identificação da pessoa com direito à compensação. Ocorrendo morte, esse pagamento antecipado não deverá ser inferior ao equivalente a 16.000 SDRs em moeda local.
As circunstâncias decorrentes por atraso, bem como o limite de responsabilidade, serão determinadas pela Convenção aplicável ao contrato individual do passageiro do transportador conforme especificado no informe aos passageiros internacionais sobre a limitação de responsabilidade. Onde a Convenção de Montreal se aplica, a responsabilidade da Qatar Airways estará limitada em moeda local ao equivalente a 4.694 SDRs. A Qatar Airways somente será responsabilizada por danos desde que não tenha tomado todas as medidas cabíveis para evitar danos ou que tenha sido impossível tomar tais medidas.
A Qatar Airways será responsável, sujeita às defesas aplicáveis, por destruição, perda, dano ou atraso da bagagem conforme abaixo:
- Onde a Convenção de Varsóvia se aplica, a responsabilidade da Qatar Airways está limitada à destruição, perda, dano ou atraso de bagagens despachadas ao equivalente a 17 SDRs por quilo em moeda local e por bagagem não despachada ao equivalente a 332 SDRs em moeda local (aproximadamente EUR 410).
- Onde a Convenção de Montreal se aplica, a responsabilidade da Qatar Airways estará limitada em moeda local equivalente a 1.131 SDRs por passageiro para ambas as bagagens despachadas ou não despachadas juntas.
Um passageiro poderá se beneficiar de um limite mais alto ao fazer uma declaração especial o mais tardar no momento do check-in e pagar uma taxa suplementar. Ou então, o passageiro deve certificar-se de que sua bagagem esteja totalmente segurada.
Caso a bagagem seja danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deverá reclamar por escrito ao transportador aéreo o mais rápido possível. Para o caso de danos à bagagem despachada, o passageiro deverá reclamar por escrito em um prazo de 7 dias, e no caso de atraso em um prazo de 21 dias, em ambos os casos, a contar a partir da data na qual a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
Se o transportador aéreo operando o voo não for o mesmo que o transportador aéreo contratado, o passageiro tem o direito de dirigir sua reclamação ou fazer uma reclamação por danos contra qualquer um dos dois. Se o nome ou código do transportador aéreo estiver indicado no bilhete, esse transportador é o transportador aéreo contratado.
Qualquer ação judicial por reclamação de danos deve ser peticionada em até dois anos decorridos da data de aterrissagem da aeronave, ou a partir da data na qual a aeronave deveria ter aterrissado.