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Bilhete Eletrônico

 

O Bilhete eletrônico (e-ticket) é um documento que rastreia a venda e utilização do transporte de passageiros sem a necessidade de emissão de documentos em papel, enquanto todos os dados relacionados ao itinerário, tarifa, classe, pagamento, TFCs, status de cupom do passageiro, bem como registros históricos de todas as ações são armazenados de forma eletrônica no banco de dados da operadora de validação.

Prioridade do agente de viagem na seleção da QR/OAL como operadora de validação

A operadora de validação deve ser qualquer companhia aérea BSP/ARC/EDIRECT/e-TAT que participe no itinerário ou uma companhia aérea BSP/ARC/EDIRECT/e-TAT que atue como Agente Geral de Vendas no país de emissão do bilhete para qualquer companhia aérea que participe no itinerário, desde que:

·         As regras da base tarifária não restrinjam o uso da operadora de validação selecionada.

·         Exista um acordo de emissão de bilhete eletrônico interline válido entre a operadora de validação e cada operadora que participa no itinerário. No caso de voo compartilhado (codeshare), exista também um acordo de emissão de bilhete eletrônico interline válido entre a operadora de validação e a operadora de transporte.

·         Geralmente, a QR não proíbe a validação do itinerário completo de outras companhias aéreas em documento da Qatar Airways (157) (estoque ou placa validadora). Entretanto, não é permitida qualquer violação de restrições de validação/vendas em regras da base tarifária.

·         Também não é permitido usar estoque ou placa validadora 157 em casos em que pelo menos uma das outras companhias aéreas que participam do itinerário possa ser usada como operadora de validação.

Sequência e utilização de cupons

O bilhete da Qatar Airways só é válido para transporte conforme mostrado no bilhete eletrônico, do ponto de origem via ponto de transferência/parada até o destino final. Cupons de voo e bagagem serão honrados somente em sequência. O bilhete não será aceito para transporte e perderá sua validade se todos os cupons não forem usados em sequência. Não será permitido o reembolso ou troca/reemissão/revalidação de bilhetes eletrônicos erroneamente aceitos fora de sequência.

Validade do bilhete eletrônico

Contrato entre a companhia aérea e o cliente que é válido por um período máximo de 12 meses a partir da data da emissão para a viagem específica; O voo de partida deve ser feito no prazo de 12 meses da data de emissão do bilhete. Os voos de volta não podem demorar mais do que a validade da tarifa permitir, entretanto, a validade do bilhete independe da validade da tarifa.

Validade da tarifa

A validade da tarifa é definida como o período máximo dentro do qual a viagem pode ser feita por uma determinada tarifa. Para cada tarifa, a validade é definida pela regra da permanência máxima (Categoria 7) da regra/condição da tarifa. Entretanto, qualquer tarifa governada por uma regra da permanência máxima pode passar por um upgrade para um nível de tarifa maior com permanência mais longa (sem nunca exceder os 12 meses de validade do bilhete) com pagamento da taxa de mudança e diferença de tarifa aplicáveis. Em caso de combinação, serão usadas as regras de tarifas mais rigorosas.

Extensão de validade voluntária

Para tarifas não-alteráveis, não é permitida a extensão da validade. Isso significa que a extensão da validade para o próximo nível mais alto (incluindo o upgrade para cabine/tarifas mais altas) não pode ser feita nem mesmo com o pagamento de tarifa adicional.

Para tarifas alteráveis, é permitida a extensão da validade da viagem por meio do pagamento da diferença de tarifa para uma tarifa com validade de viagem mais longa. Isso implica que a extensão da validade para o próximo nível mais alto somente pode ser feita por meio do pagamento de tarifa adicional, desde que seja permitida a mudança. No caso de tarifa de mistura de classes, serão aplicadas as regrar mais restritivas, por exemplo, se qualquer componente for não-alterável, a validade da viagem não poderá ser estendida.

Instruções importantes de emissão de bilhetes:

·         Bilhetes eletrônicos são documentos legais de segurança, valor e responsabilidade e devem ser emitidos e tratados como tais

·         Operadoras de transporte e interline devem ter acordo de emissão de bilhete eletrônico interline válido com a Qatar Airways

·         Todos os setores devem ser elegíveis para bilhete eletrônico e publicados no Disponibilidade neutra do Amadeus

·         Cupons reemitidos ou reembolsados devem mostrar todos os cupons anteriores com status final

·         Bilhetes eletrônicos não entregues a passageiros por qualquer razão devem ser anulados completamente no mesmo dia da Data de Emissão mostrada no bilhete eletrônico

·         Bilhetes eletrônicos da Qatar Airways não são transferíveis do passageiro nomeado no bilhete para qualquer outra pessoa

·         Todas as caixas de Cálculo de tarifa devem mostrar NUCs (Neutral Unit of Constructions), exceto em bilhetes eletrônicos emitidos somente para transporte doméstico, onde a moeda local pode ser usada

·         Bilhetes em papel não podem ser emitidos em estoque QR/157 ou validado em placa QR/157

·         A Transportation Security Administration (TSA) dos EUA exige que o Nome, Data de nascimento e Gênero do passageiro esteja presente no Registro de Nome de Passageiro (PNR) como solicitação de serviços especiais (SSR) usando SSR código SFPD. Isso é conhecido como Dados do Passageiro para Voo Seguro (SFPD). Se esses dados n~]ao estiverem presentes no PNR no momento da emissão do bilhete, a transação de emissão de bilhete será negada.

Observação:
Bilhetes eletrônicos 157 podem ser anulados antes da meia noite da Data de Emissão.

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