Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras
QAPAP
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- 1.1. Estas instruções, termos e condições regem os princípios da relação entre a Qatar Airways (conforme definido no Apêndice B) e o Agente (conforme definido no Apêndice B (cada uma "Parte" e coletivamente "as Partes"), seus subagentes e os Escritórios de Agentes Qualificados (conforme definido no Apêndice B), e fazem parte dos termos da nomeação do Agente para vender Produtos e Serviços de acordo com qualquer contrato aplicável, conforme atualizado de tempos em tempos, incluindo os seguintes termos e condições:
(a) a Resolução 824 da Associação de Transporte Aéreo Internacional ("IATA") - Contrato de Agências de Vendas de Passageiros ("IATA PSAA ") e a Resolução 812 - Regras para Agências de Vendas aos Passageiros ("IATA PSAR");
(b) todas as resoluções IATA incorporadas por IATA PSAA e IATA PSAR aplicáveis a cada Escritório de Agente Qualificado; e
(c) o Acordo de Relatórios de Agentes (ARC) com relação aos Escritórios de Agentes Qualificados nos Estados Unidos
(coletivamente chamados de "Contratos que regem agências de viagens ").
- 1.2. Com relação aos Agentes que assinaram o PSAA da IATA, estas Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras constituem as instruções por escrito da Qatar Airways de acordo com o parágrafo 3.2 do PSAA da IATA e devem ser cumpridas por tais Agentes.
- 1.3. Essa Política de Agências Parceiras da Qatar Airways e os Contratos de Agências de Viagens Governantes aplicáveis serão referidos coletivamente como "Contrato".
- 1.4. Estas Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras abrangem os seguintes componentes:
(a) Cláusulas 1 a 17 neste documento;
(b) Anexo 1 (Diretrizes de Distribuição do Agente), Anexo 2 (Termos e Condições do Programa NDC), incluindo o Apêndice 1 do Anexo 2, Anexo 3 (Termos da Política de Pagamento), Anexo 4 (Contrato de Proteção de Dados), incluindo os Apêndices n.° 1 e n.° 2 do Anexo 4 e Anexo 5 (Diretrizes da Marca da Qatar Airways); e
(c) Apêndice A (Política de ADM da Qatar Airways) e Apêndice B (Definições).
- 1.5. Em caso de qualquer conflito entre os diferentes documentos que compõem o Contrato, a seguinte ordem de precedência será aplicada:
(a) Cláusulas 1 a 17 da Política da Qatar Airways para Agências Parceiras;
(b) um Cronograma para esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras;
(c) um Apêndice a esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras; e
(d) uma disposição nos Contratos Aplicáveis das Agências de Viagens,
a menos que um termo de ordem inferior de precedência seja expressamente identificado como prevalecente sobre um termo de ordem superior de precedência, caso em que tal termo terá prioridade.
- 1.6. A menos que definido de outra forma neste documento, os termos em maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído no Apêndice B desta Política de Agências Parceiras da Qatar Airways.
- 2.1. Esta Política de Agências Parceiras da Qatar Airways entrará em vigor no 30º dia, à meia-noite, horário de Doha, após a Data de Publicação conforme declarado na página um desta Política de Agências Parceiras da Qatar Airways ("Data de Vigência").
- 2.2. Considera-se que o Agente concordou e aceitou ficar vinculado a esta Política de Agências Parceiras da Qatar Airways (e quaisquer alterações a elas), na data anterior a:
(a) o Agente fizer qualquer reserva e/ou venda dos Produtos e Serviços após a Data de Vigência; e
(b) o Agente receber autorização para Emissão de Bilhetes da Qatar Airways após a Data de Vigência.
- 2.3. Se o Agente não concordar em ficar vinculado a esta Política de Agências Parceiras da Qatar Airways ou a quaisquer alterações a ela, o Agente reconhece e concorda que pode rescindir a Nomeação de acordo com o Contrato antes da Data Efetiva.
- 2.4. A Qatar Airways nomeia o Agente, e o Agente por meio deste aceita tal nomeação pela Qatar Airways, como o agente não exclusivo para vender e lidar com reservas dos Produtos e Serviços durante a vigência do Contrato, de acordo com o Contrato (a "Nomeação").
- 2.5. Salvo disposição em contrário nesta Política de Agências Parceiras da Qatar Airways, o Agente deve cumprir todas as programações e apêndices desta Política de Agências Parceiras da Qatar Airways (na medida do aplicável), especificamente:
(a) Anexo 1 - Diretrizes de Distribuição do Agente;
(b) Anexo 2 - Termos e Condições do Programa NDC da Qatar Airways;
(c) Anexo 3 - Termos da Política de Pagamento;
(d) Anexo 4 - Contrato de Compartilhamento de Dados da Qatar Airways;
(e) Anexo 5 - Diretrizes da Marca da Qatar Airways;
(f) Apêndice A - Política de ADM (Agency Debit Memo) da Qatar Airways; e
(g) Apêndice B - Definições.
- 2.6. O Agente não tem qualquer direito ou autoridade para, e não deve:
(a) assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade; ou
(b) dar qualquer garantia,
em benefício ou em nome da Qatar Airways ou vincular a Qatar Airways fora do escopo da Nomeação de maneira alguma, exceto com o consentimento prévio por escrito da Qatar Airways para cada caso. Qualquer garantia dada pelo Agente sem a autorização prévia por escrito da Qatar Airways não deve impor qualquer responsabilidade à Qatar Airways. O Agente será inteiramente responsável por todos os atos, falta de ação e quaisquer omissões do Agente e qualquer garantia dada pelo Agente.
- 2.7. Durante a Nomeação, o Agente não dará crédito ou negociará com qualquer pessoa que seja designada pela Qatar Airways como parte proibida de tempos em tempos.
3- Agências Qualificadas
- 3.1. Mediante solicitação da Qatar Airways, o Agente deve fornecer o número IATA, número ARC ou PCC e endereços para seus escritórios ou agências qualificadas.
- 3.2. As reservas podem ser feitas através de qualquer escritório de reservas autorizado ou subagência dessa Agência. No entanto, o Agente deve garantir que todas as passagens em relação aos Produtos e Serviços sejam realizadas pela Agência nos Escritórios ou Agências Qualificadas.
- 4.1. Sujeito aos Contratos Aplicáveis das Agências de Viagens, a Qatar Airways pode (a seu exclusivo critério), mediante notificação por escrito ao Agente, sem justa causa e sem qualquer penalidade:
(a)suspender ou encerrar o acesso ou autoridade de emissão de bilhetes do Agente;
(b) encerrar a Nomeação e este Contrato; e
(c) exercer quaisquer outros direitos e recursos disponíveis para a Qatar Airways, seja por lei ou equidade, incluindo cessar ou suspender o Agente, seus subagentes e/ou seus Escritórios de Agentes Qualificados de acessar ou distribuir qualquer Conteúdo da Transportadora.
- 4.2. Sem limitar a Cláusula 4.1, a Qatar Airways pode suspender ou rescindir o acesso ou autoridade do agente para Emissão de Bilhetes, se:
(a) A Qatar Airways (agindo razoavelmente) acreditar que o Agente está violando a Cláusula 5.3; ou
(b) caso o agente viole a Cláusula 6.
- 4.3. Após a suspensão ou rescisão do acesso ou autorização de Emissão de Bilhetes do Agente, a Qatar Airways pode cancelar quaisquer reservas feitas em nome de tais Terceiros e tomar quaisquer outras ações permitidas pelo Contrato em relação à violação.
- 4.4. A Qatar Airways só é obrigada a reativar o acesso ou autoridade de Emissão de Bilhetes do Agente depois que a não conformidade relevante for corrigida para a satisfação da Qatar Airways.
- 4.5. A expiração ou rescisão do Contrato não prejudicará quaisquer direitos ou obrigações de qualquer uma das Partes que tenham sido acumulados ou vencidos na ou antes da data de expiração ou rescisão.
- 5.1. Na medida em que o Agente contrate quaisquer funcionários, diretores, subagentes, fornecedores de serviços ou outros contratados ou consultores Terceirizados (“Funcionários do Agente”) para auxiliar nas atividades do Agente no âmbito da Nomeação, o Agente garantirá e será responsável perante a Qatar Airways pelo total cumprimento do Contrato por parte dos Funcionários do Agente.
- 5.2. Sem limitar-se à Cláusula 5.1,o Agente será o único responsável perante a Qatar Airways por todas as reservas e Emissões de Bilhetes realizadas a partir de qualquer Escritório de Agentes Qualificados, incluindo as obrigações de pagamentos de quaisquer ADM.
- 5.3. Se o Agente reservar e/ou emitir Bilhetes em nome de qualquer Terceiro (exceto passageiros), o Agente deverá, em todas as circunstâncias, garantir o cumprimento das disposições do Contrato por tais Terceiros, e o Agente será sempre responsável por todas as atividades desse Terceiro.
- 6.1. O Contrato estará sujeito a, e o Agente concorda em cumprir, todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles aplicáveis à venda dos Produtos e Serviços ou quaisquer outros atos realizados pelo Agente nos termos do Contrato. O Agente deve cumprir todas as disposições aplicáveis das resoluções e diretrizes da IATA na venda dos Produtos e Serviços.
- 6.2. O Agente deve, em todos os momentos, cumprir as orientações e instruções razoáveis dadas a ele pela Qatar Airways (ou seus representantes autorizados) em relação aos Produtos e Serviços e deve garantir que todos os funcionários do Agente estejam, em todos os momentos, familiarizados com todas essas orientações e instruções que podem ser alteradas de tempos em tempos.
- 6.3. O Agente reconhece e concorda que todos os Produtos e Serviços vendidos pelo Agente estão sujeitos a:
(a) Condições de Transporte da Qatar Airways; e
(b) tarifas, regras, regulamentos e instruções aplicáveis a tais Produtos e Serviços,
conforme alterado e publicado pela Qatar Airways de tempos em tempos.
- 6.4. O Agente deve cumprir as práticas do IFP, incluindo:
(a) informar a Qatar Airways assim que tiver conhecimento de qualquer atividade fraudulenta; e
(b) fornecer à Qatar Airways evidências em apoio a quaisquer reclamações que aleguem atividade fraudulenta.
- 6.5. Sem limitar quaisquer direitos ou recursos disponíveis para a Qatar Airways, a Qatar Airways pode tomar medidas de recuperação de custos relevantes, incluindo a emissão de ADM por qualquer deficiência ou qualquer perda incorrida por qualquer não conformidade pelo Agente com esta Cláusula 6.
- 7.1. O Agente reconhece que a Qatar Airways opera em um ambiente regulamentado. O Agente deve:
(a) permitir que uma Agência Reguladora acesse qualquer local de onde o Agente use e/ou acesse o Conteúdo da Transportadora;
(b) fornecer à Qatar Airways ou a uma Agência Reguladora informações ou documentos relacionados ao uso e/ou acesso ao Conteúdo da Transportadora; e
(c) cooperar com auditoria executada pela Qatar Airways ou por uma Agência Reguladora de suas vendas de Produtos e Serviços, incluindo a disponibilizando instalações, espaços, sistemas, equipamentos, registros e pessoal em conexão com o uso pelo Agente e/ou acesso do Conteúdo da Transportadora.
- 7.2. Mediante notificação da Qatar Airways, o Agente fornecerá à Qatar Airways, seus auditores e quaisquer Agências Reguladoras acesso e qualquer assistência que possa ser necessária com relação às instalações e sistemas do Agente para fins de realização de auditorias ou inspeções de:
(a) suas vendas dos Produtos e Serviços; e
(b) seu uso e/ou acesso do Conteúdo da Transportadora,
incluindo auditorias operacionais, de segurança, financeiras e outras. Se qualquer auditoria resultar na notificação do Agente de que não está em conformidade com qualquer lei aplicável, requisito de auditoria ou outros requisitos estabelecidos nestas Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras, o Agente prontamente tomará medidas para cumprir tal lei, requisito da auditoria ou outros requerimentos.
- 8.1. O Agente não deve conduzir, e deve garantir que os Funcionários do Agente não conduzam, quaisquer atividades promocionais (incluindo venda ou troca de prêmios promocionais, milhagem, rifas/prêmios, Pontos CTK ou Bilhetes) em relação a quaisquer Produtos e Serviços (“Atividades Promocionais”), a menos que de outra forma acordado pela Qatar Airways.
- 8.2. O Agente reconhece e concorda ainda que qualquer fraude ou abuso relativo às Atividades Promocionais por parte do Agente ou de seus Clientes pode sujeitar os Clientes em questão a ações administrativas e legais pela Qatar Airways, incluindo:
(a) a perda ou invalidação de todos: (i) certificados de premiação; (ii) Bilhetes emitidos em favor de certificados de premiação; e (iii) pontos/milhas acumulados na conta do associado;
(b) suspensão ou cancelamento das contas em questão; e
(c) confisco de Bilhetes pela Qatar Airways, caso em que a Qatar Airways não será responsável por qualquer atraso ou interrupção da viagem do passageiro.
- 9.1. Na medida do aplicável, o Agente pode ter a opção de participar do Programa NDC da Qatar Airways. Caso a Qatar Airways aprove a participação do Agente no Programa NDC da Qatar Airways, este deverá cumprir os seguintes requisitos:
(a) o Agente deve reservar e emitir um bilhete para o Conteúdo da Transportadora da Qatar Airways por meio de um Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways. Para os fins deste Contrato, um “Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways” significa: (i) um canal NDC aprovado pela Qatar Airways, estabelecido por ou em nome da Qatar Airways; ou (ii) o portal do site da NDC mantido pela Qatar Airways de tempos em tempos, cada um conforme descrito adiante no Anexo 2; e
(b) o Agente deve cumprir o Anexo 2 desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras, juntamente com quaisquer instruções, diretrizes e/ou especificações técnicas notificadas pela Qatar Airways de tempos em tempos em relação ao uso ou acesso pelo Agente a qualquer Canal NDC aprovado pela Qatar Airways.
- 10.1. A Qatar Airways é proprietária, controla e retém todos os direitos, títulos e interesses sobre e para seu Conteúdo da Transportadora e todos os direitos autorais, banco de dados e outros direitos de propriedade intelectual relacionados a eles.
- 10.2. O Agente compromete-se a não copiar, usar, distribuir, comercializar ou vender direta ou indiretamente o Conteúdo da Transportadora através de quaisquer canais online, incluindo sites afiliados, sites de comparação, sites de mercado em geral, sites de descontos e ofertas, plataformas de mídia social ou quaisquer outros aplicativos online ou móveis disponíveis para os usuários da internet, sem o consentimento prévio da Qatar Airways expresso por escrito.
- 10.3. O Agente deve fornecer à Qatar Airways informações do PNR completas e precisas (incluindo todas as informações de contato, como números de telefone e endereços de e-mail fornecidos pelos Clientes), bem como quaisquer outras informações exigidas pelo governo e pelas autoridades policiais em relação aos Produtos e Serviços.
- 10.4. O Agente não deve fornecer as informações de contato do Agente (ou informações de qualquer outra pessoa) no lugar das informações do Cliente sem o consentimento por escrito da Qatar Airways e do Cliente em questão.
- 10.5. Recomenda-se que o Agente inclua os nomes dos titulares do cartão nas reservas, sempre que possível, a fim de reduzir fraudes com cartão.
- 10.6. A Qatar Airways tratará todas as informações do PNR recebidas de acordo com sua política de privacidade e todas as leis aplicáveis.
- 10.7. O Agente reconhece e concorda que a Qatar Airways e seus licenciados são os únicos detentores dos IPR (direitos de propriedade intelectual) da Qatar Airways e concorda que não deve infringir (nem permitir que nada seja feito por seus escritórios locais ou internacionais que possam infringir) os IPR da Qatar Airways de forma alguma, e o Agente não deve contestar direta ou indiretamente a validade de qualquer IPR da Qatar Airways, incluindo o fornecimento de qualquer suporte para, ou ser parte de, um pedido de registro de uma marca que infrinja os IPR da Qatar Airways.
- 11.1. O Agente concorda que as Informações Confidenciais da Qatar Airways serão mantidas em sigilo pelo Agente por um período indefinido a partir da Data de Vigência do Contrato. O Agente concorda em não divulgar a Terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da Qatar Airways, qualquer Informação Confidencial da Qatar Airways, exceto para o Funcionários do Agente que:
(a) precisam ter o conhecimento dessas informações diretamente relacionadas ao Contrato;
(b) sejam informados pelo Agente sobre a natureza confidencial das Informações Confidenciais da Qatar Airways; e
(c) concordem com o Agente em se comprometerem com os termos de confidencialidade do Contrato ou termos semelhantes, mas não menos restritivos.
- 11.2. O Agente deverá, mediante solicitação da Qatar Airways, devolver todas as Informações Confidenciais da Qatar Airways à Qatar Airways sem guardar nenhuma cópia das mesmas. A devolução das Informações Confidenciais da Qatar Airways não desobriga o Agente de suas obrigações estabelecidas acima.
- 11.3. Esta Cláusula 11, não se aplica às informações:
(a) que estejam em ou se tornem parte do domínio público, exceto por ato ilícito do Agente;
(b) que o Agente possa provar que eram previamente do conhecimento do Agente;
(c) que tenha recebido de um Terceiro sem obrigação de não divulgação; ou
(d) que sejam desenvolvidas pelo Agente de forma autônoma e não relacionada às informações confidenciais recebidas pelo Agente nos termos do Contrato.
- 11.4. As disposições do compromisso de confidencialidade nesta Cláusula 11 serão incluídas em todos os subcontratos celebrados pelo Agente para fins de prestação dos Serviços.
- 11.5. O Agente reconhece que as Informações Confidenciais da Qatar Airways são únicas e valiosas para a Qatar Airways e que a divulgação em violação desta disposição resultará em danos irreparáveis à Qatar Airways, para os quais os danos monetários por si só não seriam uma solução adequada. O Agente concorda que, em caso de violação ou ameaça de violação de confidencialidade, a Qatar Airways terá direito a uma execução específica, medida cautelar ou outra medida equitativa como recurso sem a necessidade de apresentar uma garantia. Qualquer compensação será adicional e não substituída por qualquer compensação apropriada na forma de danos monetários.
- 12.1. O Agente garante à Qatar Airways que:
- 12.1.1. está em conformidade com toda a Legislação de Proteção de Dados aplicável, incluindo o Regulamento (conforme esses termos são definidos no Anexo 4 desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras); e
- 12.1.2. apenas processará Dados da Qatar Airways de acordo com os termos das leis de proteção de dados aplicáveis e o Contrato de Compartilhamento de Dados no Anexo 4 desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
- 12.2. O Agente deve garantir que medidas técnicas e organizacionais apropriadas sejam tomadas contra o processamento não autorizado ou ilegal dos Dados da Qatar Airways e contra a perda acidental, destruição ou danos aos Dados da Qatar Airways.
- 12.3. No caso do Agente descobrir ou suspeitar de qualquer processamento não autorizado, ilegal ou acidental, perda, destruição ou dano aos Dados da Qatar Airways, o Agente se compromete a informar a Qatar Airways o mais rápido possível, e no mais tardar dentro de vinte e quatro (24) horas após o Agente tomar conhecimento de tal incidente. O Agente deve fornecer um relatório que deve conter pelo menos as seguintes informações:
(a) a natureza (real ou suspeita) do processamento não autorizado, perda, destruição ou dano aos Dados da Qatar Airways, declarando as categorias e (por aproximação) o número de titulares dos dados em questão, e declarando as categorias (por aproximação) do número de registros de dados pessoais afetados (conjuntos de dados);
(b) as consequências prováveis de tal processamento não autorizado (real ou suspeito), perda, destruição ou dano aos Dados da Qatar Airways; e
(c) uma proposta de medidas a serem tomadas para lidar com o processamento não autorizado (real ou suspeito), perda, destruição ou dano aos Dados da Qatar Airways, incluindo (quando apropriado) medidas para mitigar quaisquer possíveis efeitos adversos de tal incidente.
- 12.4. Após consultar a Qatar Airways, o Agente deverá tomar todas as medidas necessárias para limitar quaisquer efeitos adversos (a menos que tal consulta não possa ser aguardada devido ao [real ou suspeito] processamento não autorizado, perda, destruição ou dano aos Dados da Qatar Airways).
- 12.5. O Agente fornecerá os dados da Qatar Airways ao pessoal da Qatar Airways que precisa ter acesso a tais dados para desempenhar suas funções no âmbito das obrigações com a Qatar Airways em relação às Diretrizes de Distribuição do Agente.
- 12.6. O Agente fornecerá à Qatar Airways a cooperação e as informações que possam ser razoavelmente necessárias para verificar sua conformidade com os requisitos desta Cláusula 12 e/ou para cumprir as instruções ou decisões de qualquer autoridade competente de proteção de dados e privacidade em relação aos Dados da Qatar Airways, em tempo hábil. Informações sobre como a Qatar Airways trata os dados pessoais podem ser encontradas no Aviso de Privacidade, Declaração de Proteção de Dados e Condições de Transporte da Qatar Airways, disponíveis no site www.qatarairways.com.
- 13.1. A Qatar Airways se isenta de qualquer responsabilidade que o Agente possa sofrer ou incorrer decorrentes direta ou indiretamente da falta de disponibilidade, erro ou deficiência do Conteúdo da Transportadora de qualquer Canal.
- 13.2. Até o limite máximo permitido por lei, a Qatar Airways não oferece nenhuma garantia, exceto conforme expressamente descrito no Contrato. O Conteúdo da Transportadora é fornecido “conforme está” e “conforme disponível” e a Qatar Airways não representa ou garante que o Conteúdo da Transportadora será completo, disponível ou livre de erros ou de outra forma reflete o conteúdo da companhia aérea disponibilizado por outras companhias aéreas.
- 13.3. Na medida máxima permitida por lei, o Agente por meio deste, de forma absoluta, irrevogável e incondicional, libera e dispensa para sempre a Qatar Airways e cada entidade do Grupo Qatar Airways (e seus respectivos sucessores e cessionários), juntamente com seus atuais e ex-diretores, diretores e funcionários (coletivamente, as “Partes Liberadas”), de todas e quaisquer reivindicações, demandas ou causas de ação de qualquer tipo, natureza ou descrição (seja decorrente de lei ou patrimônio ou de outra forma, existente ou contingente, conhecida ou desconhecida, suspeita ou não suspeita) contra quaisquer Partes Liberadas decorrentes de, ou em conexão com, o acesso do Agente, a disponibilidade ou a falta de disponibilidade do Conteúdo da Transportadora que o Agente teve, agora tem ou pode ter antes, na ou após a Data de Vigência.
- 14.1. O Agente deverá defender, isentar de responsabilidade, indenizar a Qatar Airways e as Partes Liberadas e manter a Qatar Airways e as Partes Liberadas indenizadas, contra qualquer dano, responsabilidade, perda e despesas (incluindo honorários advocatícios baseado em solicitante-cliente e custas judiciais) que podem ser incorridos ou sustentados pela Qatar Airways e/ou as Partes Liberadas, decorrentes de ou em conexão com:
(a) a negligência, inadimplência ou conduta dolosa do Agente e qualquer ato ou omissão do Agente agindo fora do escopo da Nomeação;
(b) qualquer violação do Contrato pelo Agente ou por um Funcionário do Agente;
(c) qualquer violação das leis de proteção de dados aplicáveis pelo Agente ou Funcionários do Agente; ou
(d) qualquer reclamação, demanda ou causa de ação referida na Cláusula 13.3 trazida pelo Agente ou por Funcionários do Agente.
- 14.2. O Agente deverá indenizar, defender e isentar sem prejuízo a Qatar Airways e as Partes Liberadas, e manter a Qatar Airways e as Partes Liberadas indenizadas, de e contra todas e quaisquer reivindicações feitas por Clientes cujos Produtos e Serviços sejam cancelados como resultado do Agente ou de um Violação do Contrato por parte dos Funcionários do Agente.
- 15.1. Esta Cláusula 15 será aplicável, exceto em relação a um assunto analisado por arbitragem de acordo com o PSAR da IATA.
- 15.2. Se houver uma disputa relacionada a qualquer reclamação, controvérsia ou qualquer outro assunto decorrente de, ou em conexão com o Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua formação, existência, validade, exequibilidade, desempenho, interpretação, violação ou rescisão (a “Disputa”), então as Partes tentarão, de boa-fé, resolver prontamente a Disputa.
- 15.3. Se as partes não puderem resolver tal Disputa dentro de quarenta e cinco (45) dias após a notificação por escrito de uma Parte notificando a outra Parte da necessidade de tal resolução, então a Disputa pode, na eleição de qualquer uma das Partes, ser escalada para:
Escalonamento do Agente
Escalonamento da Qatar Airways
CEO ou Presidente
Vice-presidente Sênior Global de Vendas (ou um representante nomeado)
- 15.4. Se a Qatar Airways buscar resolver uma Disputa por meio de mediação confidencial "sem prejuízo", o Agente não terá objeções. Se as Partes concordarem com um único mediador e desejarem prosseguir com um mediador único, a mediação procederá em conformidade. Caso as Partes não cheguem a um acordo sobre um único mediador, cada uma nomeará um mediador, e os dois (2) mediadores indicarão um terceiro. Nesse caso, haverá três (3) mediadores. O local da mediação será Doha, no Catar. O idioma será o inglês. Cada Parte pode ser representada por advogados na mediação. O resultado da mediação será vinculativo na medida em que for acordado por escrito.
- 15.5. Se as Partes não conseguirem resolver uma Disputa encaminhada às pessoas descritas nesta Cláusula 15, as Partes podem iniciar um processo judicial.
- 15.6. Nada aqui contido impedirá ou prejudicará o direito de qualquer uma das Partes de obter uma medida cautelar urgente ou injuntiva de qualquer tribunal de jurisdição competente.
- 16.1. Sujeito sempre ao cumprimento do Agente com suas obrigações sob esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras, a Qatar Airways concede ao Agente uma licença não exclusiva, livre de royalties, intransferível e revogável (sem o direito de sublicenciar) para o período de duração da Nomeação do Agente para usar as Marcas Registradas da Qatar Airways nas jurisdições em que o Agente (e quaisquer Escritórios de Agentes Qualificados) está localizado, exclusivamente com a finalidade de indicar que o Agente é um vendedor dos Produtos e Serviços da Qatar Airways. O Agente deve:
(a) cumprir com as Diretrizes da Marca da Qatar Airways;
(b) cumprir todas as outras diretrizes, requisitos e orientações da Qatar Airways fornecidos de tempos em tempos em relação ao uso das Marcas Registradas Qatar Airways pelo Agente; e
(c) onde qualquer Marca Registrada da Qatar Airways seja utilizada pelo Agente, certificar-se de que a Marca Registrada da Qatar Aiways seja utilizada por ele de uma maneira que não seja menos proeminente do que as marcas registradas do próprio Agente e as marcas registradas de outras companhias aéreas (conforme aplicável).
- 16.2. O Agente concede à Qatar Airways uma licença não exclusiva, mundial, livre de royalties, sublicenciável e irrevogável para usar o nome do Agente em vendas, marketing, materiais corporativos e financeiros exclusivamente com a finalidade de indicar que o Agente é um vendedor de seus Produtos e Serviços.
- 17.1. Na medida do permitido pela lei vigente, esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras pode ser alterada pela Qatar Airways (a seu exclusivo e absoluto critério) mediante notificação prévia por escrito em até trinta (30) dias ao Agente, ou em data anterior conforme a Qatar Airways possa exigir.
- 17.2. Caso o Agente não concorde em ficar vinculado à quaisquer alterações à Política da Qatar Airways para Agências Parceiras nos termos da Cláusula 17.1 antes de tais alterações entrarem em vigor, o Agente reconhece e concorda que pode rescindir a Nomeação de acordo com o Contrato. Qualquer reserva e/ou venda dos Produtos e Serviços feita pelo Agente após a data efetiva de tais alterações constitui sua aceitação da(s) alteração(ões) à Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
- 17.3. O Agente não deverá iniciar nenhum processo legal em nome da Qatar Airways sem o consentimento prévio por escrito da Qatar Airways, nem deverá, sem tal consentimento, defender, resolver, liberar ou interromper qualquer ação ou outro processo legal, ou de outra forma que afete os interesses da Qatar Airways, mas fará todo o necessário para defender os interesses da Qatar Airways enquanto se aguarda o recebimento de instruções da Qatar Airways. O Agente deverá informar a Qatar Airways sem demora da instituição de qualquer processo judicial contra o Agente ou contra a Qatar Airways.
- 17.4. As Partes poderão, em conjunto, preparar comunicados de imprensa sobre a existência do Contrato e os termos do Contrato. Nenhuma das Partes pode fazer comunicados à imprensa sem a aprovação prévia por escrito do departamento de relações públicas da outra Parte. Para evitar dúvidas, nenhuma declaração pública sobre a existência ou os termos do Contrato, nenhum marketing conjunto, estudos de caso ou cenários de fato conjunto, será feito ou divulgado para qualquer meio, exceto com a aprovação prévia por escrito de ambas as Partes ou conforme exigido por lei.
- 17.5. Uma disposição do Contrato não pode ser renunciada de nenhuma maneira por uma das Partes, exceto por um instrumento escrito por essa Parte ou por seus representantes devidamente autorizados, fazendo referência específica ao Contrato e às disposições sendo renunciadas. O não exercício ou o atraso no exercício de qualquer poder ou direito de uma Parte não significa uma renúncia desse poder ou direito, nem qualquer exercício único ou parcial de um poder ou direito impede qualquer outro ou posterior exercício de ou o exercício de qualquer outro poder ou direito por uma das Partes.
- 17.6. Até o máximo permitido pela lei aplicável, o Contrato será regido, interpretado e entendido exclusivamente de acordo com as leis inglesas. Qualquer controvérsia entre as Partes, a menos que resolvida amigavelmente, será encaminhada aos tribunais competentes da Inglaterra, cuja decisão será final e vinculativa para as Partes.
- 17.7. Qualquer disposição destas Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras que seja proibida ou inexequível em uma jurisdição será ineficaz na extensão de tal proibição ou inexequibilidade, sem invalidar as disposições restantes deste documento, e qualquer proibição ou inexequibilidade em uma jurisdição não deve invalidar ou tornar inexequível tal disposição em qualquer outra jurisdição.
- 17.8. O Agente deve, e deve providenciar para que o Funcionário do Agente não ofereça ou pague qualquer comissão, taxa, suborno ou contraprestação de qualquer tipo, ou conceda quaisquer descontos, presentes ou entretenimento de custo ou valor significativo, nem participe de qualquer acordo comercial com quaisquer Funcionários ou executivos ou agentes da Qatar Airways como um incentivo ou recompensa por fazer ou abster-se de fazer ou ter feito ou desistido de fazer qualquer ação em relação à obtenção ou execução do Contrato, ou qualquer outro acordo com o Agente ou por mostrar ou se abster de mostrar favor ou desfavor a qualquer pessoa em relação ao Contrato ou a qualquer outro contrato com a Qatar Airways. A Qatar Airways terá o direito de auditar todos e quaisquer registros necessários para confirmar o cumprimento desta condição a qualquer momento durante a vigência do Contrato e por três (3) anos após o término ou rescisão do Contrato. Mediante a ocorrência de qualquer inadimplência do Agente de acordo com as disposições desta Cláusula 17.8, a Qatar Airways, a seu exclusivo e absoluto critério, determinará e tomará as medidas adequadas necessárias de acordo com os direitos e recursos disponíveis nos termos do Contrato ou da lei. A violação desta condição dará à Qatar Airways o direito de rescindir o Contrato, todos e todos os outros acordos e contratos entre o Agente (incluindo quaisquer afiliadas do Agente) e a Qatar Airways (incluindo qualquer afiliada e membro do Grupo Qatar Airways) imediatamente sem qualquer compensação ao Agente e para recuperar do Agente o valor de qualquer perda resultante de tais cancelamentos. O Agente reconhece e concorda que não tem interesse em qualquer assunto em que haja ou seja razoavelmente provável que haja um conflito de interesses com os Serviços e que não deve agir por qualquer pessoa onde haja ou seja razoavelmente provável que haja tal um conflito de interesses. O Agente deve realizar verificações contínuas e regulares de conflito de interesses durante a vigência do Contrato e notificar a Qatar Airways por escrito imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer conflito de interesses real ou potencial com a execução dos Serviços.
- 17.9. Todas as disposições expressamente ou implicitamente destinadas a entrar ou continuar em vigor após a rescisão ou vencimento do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito. Sem limitação ao anterior, as Cláusulas 4.5, 10.1, 10.7, 11, 13.3, 14, 17.8 e esta Cláusula 17.9 devem sobreviver à rescisão ou vencimento do Contrato.
- 17.10. O Contrato foi acordado e preparado no idioma inglês. No caso de qualquer conflito entre a versão em inglês ou outras versões do Contrato, a versão no idioma inglês prevalecerá. Se, não obstante o acima exposto, qualquer tribunal competente decidir que qualquer tradução árabe ou outra tradução prevalecerá sobre a versão no idioma inglês, a versão em inglês será referida a fim de auxiliar na interpretação da tradução árabe ou outra tradução.
- 17.11. O Agente não deve atribuir, transferir ou delegar nenhum de seus direitos ou responsabilidades nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Qatar Airways. A cessão de todo ou qualquer parte do Contrato ou qualquer direito ou obrigação aqui previsto, pelo Agente, sem o consentimento prévio por escrito da Qatar Airways, será nulo. O Contrato será vinculativo e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
- 17.12. Os recursos fornecidos no Contrato não se destinam a serem exclusivos e devem ser adicionados a quaisquer outros direitos ou recursos que possam estar disponíveis para a Qatar Airways, sejam decorrentes do contrato, da lei ou da equidade por qualquer violação ou inadimplência do Agente.
Para informações a respeito das Diretrizes da Marca da Qatar Airways, entre em contato com um representante de vendas da Qatar Airways
1- Definição e interpretação
- 1.1. Nesta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras, salvo casos em que o contexto exija o contrário:
- (a) todos os cabeçalhos utilizados nestas Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras são apenas para conveniência e referência e não devem afetar a interpretação das mesmas e não devem, de forma alguma, ser considerados como limitadores ou restritivos do contexto da disposição a que se referem;
- (b) palavras no singular também devem incluir o plural e vice-versa, quando o contexto exigir ou admitir;
- (c) a menos que explicitamente declarado de outra forma, as referências a Cláusulas, Anexos e Apêndices são referências a cláusulas, anexos e apêndices destas Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras conforme o conteúdo possa exigir,
- (d) as referências a uma “pessoa” devem ser interpretadas como referências a um indivíduo, firma, empresa, corporação, entidade não constituída de pessoas ou qualquer estado ou qualquer agência deste e também incluir seus respectivos sucessores e cessionários;
- (e) uma referência a “incluindo”, “inclui” ou “tal” como deve ser lida como se fosse seguida por “sem limitação”;
- (f) referência a “dia” ou “dias” significará dias corridos, inclusive feriados, a menos que seja especificamente indicado de outra forma; e
- (g) quando as figuras forem referidas em numerais e por palavras, se houver conflito entre as duas, as palavras prevalecerão.
- 1.2. A menos que definido de outra forma nesta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras, palavras ou frases em maiúsculas terão os significados atribuídos a elas conforme estabelecido abaixo:
Documentos Contábeis
significa documento de bilhete emitido a partir do estoque-157 da Qatar Airways, ordens de cobranças diversas (miscellaneous charges orders, “MCO”) ou bilhetes de excesso de bagagem (excess baggage tickets, “EBT”) em papel ou formato eletrônico ou um documento eletrônico multiuso (electronic multipurpose document, “EMD”).
ACM
significa Agency Credit Memo (Memorando de Crédito da Agência), um ajuste emitido por uma companhia aérea para um documento emitido incorretamente, creditando de volta ao Agente.
ADM
significa Agency Debit Memo (Memorando de Débito da Agência), uma notificação de multa enviada ao Agente, exigindo que o Agente pague uma quantia à vista à companhia aérea, inclusive conforme descrito na Resolução 850m da IATA.
Agente
significa a pessoa que está no negócio de agência de viagens e à qual foi concedida autoridade para Emissão de Bilhetes pela Qatar Airways.
Funcionários do Agente
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 5.1 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Diretrizes de Distribuição do Agente
significa as diretrizes de distribuição de agentes conforme estabelecido no Anexo 1 desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Contrato
tem o significado na Cláusula 1.3 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Serviços Adicionais
significa receita derivada de bens ou serviços que não sejam a oferta de produtos principais da empresa.
Nomeação
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 2.4 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
ARC
significa Airline Reporting Corporation (Empresa de Relatórios de Companhia Aérea), cujo sistema com base nos Estados Unidos permite que agências emitam passagens aéreas, incluindo vendas à vista e taxas de serviço, em mais de 200 companhias aéreas, diretamente por meio de sistemas de distribuição global (global distribution systems, GDSs), agregadores e companhias aéreas.
Garantia Bancária
significa a garantia bancária que deverá ser apresentada pelo Agente.
BSP
significa Billing and Settlement Plan (Plano de Faturamento e Liquidação) da IATA.
Conteúdo da Transportadora
significa qualquer informação publicada e/ou não publicada, texto, documento fornecido pela Qatar Airways em sites, aplicativos móveis, plataformas de publicidade, plataformas de mídia social, mecanismos de busca e reserva pelo CRS ou outros, e pode incluir dados de voos, horários de voos, tarifas, tarifários, disponibilidade de assentos, disponibilidade do inventário, atribuição de assentos, melhorias de serviço, informações de voo, informações de conta do programa de fidelidade e Serviços Auxiliares oferecidos pela Qatar Airways.
Canal
significa um sistema de distribuição autorizado onde o Conteúdo da Transportadora é disponibilizado ao Agente, incluindo um GDS/CRS.
Estorno
significa um processo de reembolso iniciado pelo banco de uma compra realizada com cartão de crédito.
Comissão
significa um montante aplicável a ser pago pela Qatar Airways ao Agente, conforme determinado pela Qatar Airways, de tempos em tempos.
Condições de Transporte da Qatar Airways
significa as Condições de Transporte referidas no bilhete do passageiro e exceto o disposto nos Subartigos 2, 3, 4 e 5 do Artigo Dois das Condições de Transporte da Qatar Airways. Estas Condições aplicam-se apenas aos voos ou segmentos de voo em que a Qatar Airways ou o código designador do voo (QR) esteja indicado no campo da Transportadora no Bilhete para esse voo ou segmento de voo.
Informações Confidenciais da Qatar Airways
significa quaisquer informações técnicas ou financeiras ou informações de atividades comerciais relacionadas à Qatar Airways fornecidas pela Qatar Airways ou suas afiliadas ou transmitidas oralmente e posteriormente ou obtidas pelo Agente em conexão com a execução do Contrato, sejam ou não fornecidas por escrito ou designadas como confidenciais.
Pontos de CTK
significa os pontos comerciais usados pela Qatar Airways para apoiar seu relacionamento global com as agências.
Clientes
significa clientes da Qatar Airways com quem o Agente comercializou Bilhetes através do seu acesso ao Conteúdo da Transportadora.
Cartão do Cliente
significa um cartão de crédito ou débito ou outros tipos de cartões de pagamento utilizados por um cliente da Qatar Airways.
CRS
significa um Computerised Reservation System (Sistema de Reserva por Computador).
Contrato de Compartilhamento de Dados
significa um acordo de compartilhamento de dados na forma estabelecida no Anexo 4.
Escritório Designado
significa a localização da agência do Agente, conforme designado por seu Número IATA e/ou PCC.
Disputa
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 15.2 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Easypay
significa uma solução voluntária para utilização de carteira eletrônica pré-paga fornecida pela IATA para remeter fundos às companhias aéreas, de agências, via BSP, cuja descrição pode ser encontrada em:
https://newgeniss.iata.org/wp content/uploads/2018/03/NewGen-ISS-Travel-Agent-Readiness-Guide_v1.pdf
Data de Vigência
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 2.12.1 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
EMD
significa Electronic Miscellaneous Document (Documento Eletrônico Diverso), um documento que não relacionado ao voo que pode ser emitido e usado para pagamentos e transações de serviços opcionais oferecidos por uma companhia aérea.
Funcionário
significa todos os funcionários da Qatar Airways, funcionários das subsidiárias da Qatar Airways, funcionários permanentes ou temporários do Aeroporto Internacional de Hamad em Doha, consultores, pessoal Terceirizado ou qualquer outra pessoa a quem a Qatar Airways tenha autorizado acesso à Internet.
EULA
significa quaisquer acordos de licença de usuário final ou outros termos e condições impostos pelo Provedor de Tecnologia da Qatar Airways com relação ao acesso e uso pelo Agente do Portal do Site do NDC e/ou API do NDC, conforme alterado pelo Provedor de Tecnologia da Qatar Airways de tempos em tempos.
Reemissão Excessiva
significa um trecho do passageiro que é reservado, cancelado e remarcado quatro ou mais vezes em um PNR ou em diferentes PNRs, de modo que haja uma correspondência exata com o país, GDS, nome da agência, agência, número IATA/RC, Agência PCC, número do voo, classe de reserva, data do segmento, origem, destino e nome do passageiro.
FOP
significa Form of Payment (Forma de Pagamento), como um cartão de crédito.
GDS
significa um Global Distribution System (Sistema Global de Distribuição).
Contratos Aplicáveis das Agências de Viagens
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 1 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
IATA
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 1 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Número IATA
significa o código identificador numérico fornecido a um agente de viagens que opera no BSP da IATA.
PSAA da IATA
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 1.1 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
PSAR da IATA
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 1.1 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Resolução 812 da IATA
significa a resolução IATA Número 812, relativa ao PSAR da IATA.
Resolução 818g da IATA
significa a resolução IATA Número 818g, relativa ao PSAR da IATA.
Resolução 850m da IATA
significa a resolução IATA Número 850m relativa à emissão e processamento de ADMs, promovendo um conjunto consistente e padronizado de regras para as práticas de BSP.
Resolução 890 da IATA
significa a resolução da IATA Número 890 intitulada "Industry Settlement Systems", com disposições obrigatórias referentes à venda de transporte aéreo para passageiros e Serviços Auxiliares para os quais o pagamento é feito por meio de um Cartão do Cliente que é aceito pelo Agente em nome da Qatar Airways em determinado país ou jurisdição em questão.
IFP
significa a iniciativa IATA-led Fraud Management (Gerenciamento de Fraude liderada pela IATA) (conforme mais detalhado em https://www.iata.org/en/programs/airline-distribution/industry-fraud-prevention-initiative/).
Operações Irregulares
significa uma situação em que um voo não opera conforme planejado, no horário programado, seja cancelado ou haja troca de equipamento quando nem todos os passageiros possam ser acomodados.
Proporção Esperada de Reservas
significa 500:1 por mês, ou outra proporção acordada separadamente por escrito pela Qatar Airways.
MCO
significa um documento respaldado pela IATA, usado para processar o pagamento de serviços da viagem, que é emitido por companhias aéreas e predominantemente para produtos que não sejam passagens aéreas.
Contrato Comercial
significa um contrato entre a Qatar Airways e o banco adquirente que estabelece os termos e condições para o banco adquirente processar as transações da Qatar Airways com cartões. Este contrato também pode incluir os valores acordados, a forma como os cartões serão aceitos (um banco ou terminal de propriedade do adquirente) e quais tipos de cartão podem ser aceitos.
Comerciante de Registro
é o estabelecimento/pessoa autorizada a processar e o responsável pelo processamento das transações de cartão de crédito e débito do consumidor.
Padrão Mínimo de Exibição
significa os padrões mínimos de exibição que incluem data(s) de voo, número(s) de voo, origem e destino, duração total do itinerário, localização da(s) escala(s), se aplicável, transportadora operacional, características do produto incluindo distância entre assentos, serviço de refeições, tipo de aeronave e regras de permissão de bagagem e regras de bilhetes, incluindo, mas não se limitando a taxas de alteração, penalidade de cancelamento e taxas de excesso de bagagem.
NCD
significa o programa New Distribution Capability (Nova Capacidade de Distribuição), que é um programa apoiado pela indústria de viagens lançado pela IATA para o desenvolvimento e adoção pelo mercado de um novo padrão de transmissão de dados baseado em XML.
API do NDC
significa a interface de programação do aplicativo disponibilizada ao Agente para permitir o acesso do Agente ao Conteúdo da Transportadora.
Programa NDC
significa a capacidade do NCD da Qatar Airways que pode ser disponibilizada ao Agente para acessar o Conteúdo da Transportadora de acordo com estas Política da Qatar Airways para Agências Parceiras e conforme estabelecido no Anexo 2.
Portal do Site do NDC
significa um portal online disponibilizado ao Agente para permitir o acesso do Agente ao Conteúdo da Transportadora.
Tarifas Não Publicadas
significa todas as tarifas fornecidas pela Qatar Airways, geralmente não disponibilizadas ao público por meio do seu Canal, mas acessíveis na seção privada do CRS do Agente.
Taxas OB
significa o padrão do setor para a emissão de bilhetes e para a discriminação das taxas no formulário de pagamento, incluindo taxas de cartão de crédito. "O" indica taxas "Off Ticket" (Fora do Bilhete), que não são mostradas no bilhete. A Taxa OB é identificada com o código de taxa OB conforme atribuído pela IATA.
Parte
significa a Qatar Airways ou o Agente; e quando usado no plural, “Partes” significará ambos.
PCC
significa "Pseudo City Code" (Código da Pseudocidade), um identificador que distingue uma agência de viagens de outra e também pode ser referido como um ID do assinante. Normalmente, um código de três a cinco caracteres, dependendo do GDS.
PCI DSS
significa o Payment Card Industry Data Security Standard (Padrão de segurança de dados da Indústria de cartões de pagamento) exigido pelas marcas de cartões e administrado pelo Conselho de Padrões de Segurança da Indústria de Cartões de Pagamento para o processamento de informações do cartão de crédito ou débito. [www.pcisecuritystandards.org].
PNR
significa Passenger Name Record (Registro de Identificação do Passageiro).
Produtos e Serviços
significa os serviços de transporte aéreo de passageiros da Qatar Airways e de outras transportadoras aéreas, conforme autorizado pela Qatar Airways e pelos Serviços Auxiliares da Qatar Airways.
Atividades Promocionais
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 8.1 dos termos e condições desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Data da Publicação
significa a data de publicação conforme indicado na página um desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Qatar Airways
significa Qatar Airways Group Q.C.S.C., uma sociedade de capital fechado do Qatar organizada e existente sob as leis aplicáveis do Estado do Qatar (registro comercial N.° 16070) com sua sede em Qatar Airways PO Box 22550, Doha, Estado do Qatar.
Política de ADM da Qatar Airways
significa a Política de ADM da Qatar Airways no Apêndice A desta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Dados Pessoais
tem o significado conforme expresso no Anexo 4. Qatar Airways Group
significa o grupo de empresas da Qatar Airways, incluindo a Qatar Airways, suas empresas controladoras e quaisquer subsidiárias de suas empresas controladoras, e todas as outras entidades legais sendo membros atuais do grupo Qatar Airways, incluindo as entidades de tempos em tempos que possuem e operam no Aeroporto Internacional de Hamad (HIA).
IPR da Qatar Airways
significa Intellectual Property Rights (Direitos de Propriedade Intelectual), incluindo marcas de serviço, marcas comerciais, patentes e direitos autorais usados ou de propriedade do Qatar Airways Group.
Políticas da Qatar Airways para Agências Parceiras
significa estas instruções, termos e condições e os anexos e apêndices a elas.
Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 9.1(a).
Diretrizes da Marca da Qatar Airways
significa as diretrizes da Qatar Airways conforme estabelecido no Anexo 5, conforme revisadas ou substituídas pela Qatar Airways de tempos em tempos.
Provedor de Tecnologia da Qatar Airways
significa o provedor de serviços de tecnologia contratado pela Qatar Airways para o fornecimento do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways.
Marca Registrada da Qatar Airways
significa as marcas registradas da Qatar Airways definidas nas Diretrizes da Marca da Qatar Airways.
Escritório de Agentes Qualificados
significa qualquer escritório do Agente ou de suas afiliadas, parceiros, franqueados e/ou subagentes que tenham sido autorizados a realizar a Emissão de Bilhetes em nome da Qatar Airways.
RBD
significa o Reservation Booking Designator (Código de Identificação da Reserva), usado para identificar a classe da reserva de uma reserva/Bilhete.
Regulamentação
significa o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas individuais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/EC (Regulamento Geral de Proteção de Dados), conforme atualizado de tempos em tempos.
Agência Reguladora
significa qualquer representante da IATA, uma agência reguladora do setor de aviação, agência reguladora de proteção de dados, agência reguladora de serviços financeiros ou qualquer outra autoridade regulatória.
Partes Liberadas
tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 13.3 dos termos e condições desta Política da da Qatar Airways para Agências Parceiras.
Período de Elaboração de Relatório
significa um período determinado no qual o Agente deverá enviar um relatório à Qatar Airways, conforme estabelecido pelo órgão regulador da plataforma de remessa em questão.
Serviços
significa os serviços a serem fornecidos pelo Agente conforme descrito neste Contrato.
Taxas
significa todos os impostos, incluindo, sem limitação, vendas, uso, ad valorem, imposto de consumo, faturamento ou imposto de renda, serviços ou impostos de valor agregado, bem como direitos, impostos e tarifas que podem ser avaliados ou cobrados por qualquer autoridade fiscal competente ou qualquer outra agência ou departamento governamental.
Terceiros
significa uma parte que não seja a Qatar Airways ou o Agente. “Terceirizados” terá o significado correspondente.
Bilhete
significa tais documentos em papel ou eletrônico, fornecidos pela Qatar Airways que podem ser aceitos para viagem/transporte nos serviços da Qatar Airways ou outras transportadoras com as quais a Qatar Airways tem um acordo interline, e “Emissão de Bilhete” significa a atividade para criar o Bilhete. Para esclarecimento, MCOs, EBTs ou EMDs não são considerados Bilhetes.
Preço Total
significa o preço do Bilhete, incluindo tarifa base, impostos, taxas obrigatórias e sobretaxas.
Documento de Tráfego
significa documentos que indicam os tipos de serviços fornecidos e a transportadora em questão que fornece os serviços, incluindo o Bilhete.
TST
significa o total do registro dos preços em um PNR.
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Diretrizes de Distribuição do Agente
1- Padrões de Exibição
- 1.1. O Agente deve apresentar informações de acordo com Padrões de Exibição Mínimos aos seus Clientes ao vender o Conteúdo da Transportadora em nome da Qatar Airways. Para evitar dúvidas, isso não impede que o Agente exiba informações adicionais além daquelas listadas nesta Cláusula 1.1.
2- Obrigações do Agente
- 2.1. O Agente garantirá que seus sistemas, processos, exibições, materiais de publicidade reflitam claramente a identidade correta da companhia aérea transportadora, bem como o Preço Total, classe de viagem, regras e condições (incluindo cancelamento de Bilhete e normas para troca e condições de remarcação) e todas as informações (incluindo horários de voos, paradas feitas em rota e nomes completos dos aeroportos) fornecidas pela Qatar Airways e atualizadas de tempos em tempos e que as informações serão disponibilizadas ao Cliente de maneira não enganosa.
- 2.2. Caso seja concedido ao Agente acesso às Tarifas Não Publicadas acessíveis na seção privada de seu CRS, o Agente se compromete a cumprir as regras específicas de distribuição das Tarifas Não Publicadas comunicadas pela Qatar Airways quando a tarifa for disponibilizada ao Agente (por exemplo, as tarifas do operador turístico só podem ser vendidas em conexão com um serviço de hotel, como parte de um pacote de viagem com o comprovante do voucher do hotel).
- 2.3. Mediante solicitação da Qatar Airways, o Agente deve ser capaz de demonstrar que uma tarifa privada com os termos e condições associados foi vendida a um Cliente de boa-fé. Por exemplo, o Agente deve ser capaz de demonstrar que a identificação de estudante do Cliente foi verificada para a venda de uma tarifa de estudante a esse Cliente.
- 2.4. O Agente está proibido de redistribuir o conteúdo de tarifa privada para outros agentes e/ou subagentes não permitidos ou inelegíveis para vender esse conteúdo de tarifa privada. Esta proibição abrange o fornecimento pelo Agente a tal conteúdo de tarifa privada a associados, subagentes e afiliados para reserva seguida de Emissão de Bilhetes por meio de seus PCCs. Toda redistribuição de conteúdo de tarifa privada deve ser aprovada pela Qatar Airways.
- 2.5. Além disso, o Agente deve exibir um detalhamento do preço final a ser pago pelo Cliente, incluindo todas as Taxas, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis, sem qualquer modificação e destacando claramente quaisquer encargos ou taxas administrativas e/ou de conveniência relacionadas aos serviços prestados pelo Agente.
- 2.6. O Agente deve garantir que as reservas dos passageiros sejam vendidas de acordo com os termos e condições do Bilhete, por exemplo, uma ida e volta vendida apenas como ida e volta, e uma ida ou volta vendida como tarifa só de ida ou só volta. Além disso, as tarifas que devem ser combinadas com um voucher de cruzeiro, hotel, passeio ou aluguel de carro devem ser vendidas como tal, e a Qatar Airways reserva-se o direito de inspecionar os vouchers aplicáveis no momento do check-in do passageiro.
- 2.7. Na medida do aplicável e no controle razoável do Agente, o Agente deve garantir que o primeiro preço exibido seja o Preço Total (incluindo em relação a qualquer site ou site de comparação operado para ou em nome do Agente), e esteja incluído sempre todas as Taxas, sobretaxas e taxas aplicáveis, e seja efetivamente acessível ao Cliente e não inclua quaisquer descontos enganosos e/ou equivocados.
- 2.8. Espera-se que o Agente faça todos os esforços para destacar os benefícios e atributos exclusivos, como os recursos do produto e a experiência do cliente da Qatar Airways, tanto quanto for realisticamente possível.
- 2.9. Todos os serviços relacionados a voos fornecidos pela Qatar Airways, e quaisquer Serviços Auxiliares, serão apresentados e/ou exibidos pelo Agente de acordo com as informações e política comercial fornecidas pela Qatar Airways. O Agente não cobrará um valor separado por qualquer serviço ou parte de um serviço oferecido pela Qatar Airways como parte de, ou em conexão com, um voo da Qatar Airways e pelo qual a Qatar Airways não cobra de seus clientes diretos. Para evitar dúvidas, o Agente manterá a gratuidade e não aplicará nenhuma Taxa, impostos ou encargos para os serviços relacionados a voos que a Qatar Airways oferece como cortesia, como, mas não limitado a, franquia de bagagem,assistência especial, opções de refeição, check-in on-line ou no aeroporto, entretenimento a bordo, etc.
- 2.10. O Agente não deve, direta ou indiretamente, usar meios, enganosos ou fraudulentos para gerar imagens, comandos de cliques para direcionamento ou quaisquer outras ações para beneficiar seus próprios canais de distribuição e sites com relação a propagandas ou promoções pela internet no website da Qatar Airways ou aplicativo móvel da Qatar Airways ou em relação a anúncios ou promoções na internet da Qatar Airways em sites de Terceiros, incluindo, sem limitação, as seguintes palavras-chave: Air Qatar, Qatar Air, Qatar air ways, Qatar Airlines, Qatar Airway, Qatar Airways, Qatar-Airways, www.qatarairways.com, Qatar air lines, qatarairways.com, qatarairways, katar airways, qr, katar airline, katar airlines, katar airline, qr.com, طيران قطري, خطوط جوية قطرية, شركة طيران القطرية, الخطوط القطرية ,طيران الخطوط القطرية, خطوط طيران القطرية, خطوط طيران قطرية, شركة الخطوط الجوية القطرية, خطوط جوية القطرية.
3- Práticas proibidas e práticas recomendadas
- 3.1. O Agente e seus Escritórios de Agentes Qualificados, a menos que o consentimento prévio por escrito tenha sido dado pela Qatar Airways, não deve se envolver de nenhuma maneira ou capacidade na distribuição, marketing, publicidade ou exibição de Conteúdo da Transportadora e/ou produtos de transporte aéreo, tarifas ou serviços, incluindo, sem limitação, reservar segmentos ativos ou passivos, reivindicar quaisquer segmentos da Qatar Airways em qualquer CRS e emitir Documentos de Tráfego 157, horários, disponibilidade de assentos e informações relacionadas pertinentes aos voos operados e comercializados pela Qatar Airways por meio de qualquer método direto ou indireto utilizando a Internet ou a rede mundial de computadores.
- 3.2. O Agente tem permissão para usar a Internet ou a rede mundial de computadores para fornecer acesso privado ao portal para seus Escritórios de Agentes Qualificados desde que o acesso seja realizado por meio de um site seguro e protegido por senha, que não é identificável por mecanismos de dados de metabusca e que seja direcionado e acessível apenas por tais Escritórios de Agentes Qualificados, e fora do domínio público.
- 3.3. O Agente não se envolverá em quaisquer práticas comerciais proibidas, injustas, enganosas, agressivas e/ou anticompetitivas (como preços predatórios, publicidade com iscas, etc.) ou quaisquer práticas destinadas a intimidar ou coagir os consumidores ou distorcer o escolha do consumidor ou que sejam considerados contrárias aos requisitos da diligência profissional ou ao princípio geral da boa-fé no domínio de atividade do profissional.
- 3.4. O Agente deve oferecer suporte total aos Clientes da Qatar Airways antes e após a partida, incluindo, mas não se limitando a, garantir total e fácil acessibilidade às informações de contato do Agente (pelo menos um número de telefone de emergência e endereço de e-mail), anunciando quaisquer alterações de programação, atrasos de voos, cancelamentos, desvios e/ou interrupções do serviço que possam ocorrer devido a algum imprevisto no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas a partir do momento em que a informação é disponibilizada ao Agente. O Agente atenderá qualquer solicitação do Cliente em tempo hábil e com o máximo profissionalismo, respondendo prontamente a qualquer dúvida do Cliente, sem ultrapassar o prazo de quarenta e oito (48) horas a partir do momento em que a solicitação é apresentada ao Agente diretamente no caso de pedidos regulares (por exemplo, assistência especial, serviços adicionais, troca ou cancelamento de Bilhetes, transações e status de reembolso, etc.) e não mais de cinco (5) dias úteis no caso de reclamações por escrito enviadas diretamente ao Agente. O Agente tomará medidas extras para garantir uma resposta imediata de até vinte e quatro (24) horas para qualquer reclamação do Cliente em relação a um serviço da Qatar Airways vendido por meio do(s) site(s) ou aplicativo(s) móvel(is) do Agente, caso tal reclamação seja disponibilizada ao público em plataformas de mídia social, comentários de sites, mídia de massa, etc. e resolverá a disputa de maneira positiva, sem afetar de nenhuma forma o bom nome, marca, valores, gestão, funcionários, processos da Qatar Airways, etc.
- 3.5. O Agente é obrigado a incluir o código de negócio (corporativo) apropriado em todas as reservas, quer a tarifa seja ou não publicada ou líquida/negociada. Isso permite que a Qatar Airways rastreie adequadamente todas as receitas corporativas. Da mesma forma, o Agente está proibido de adicionar "Beyond Business" ou códigos de rastreamento semelhantes a reservas inelegíveis.
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1- Visão geral:
- 1.1. O Agente pode solicitar a participação no Programa NDC da Qatar Airways, enviando notificação por escrito à Qatar Airways, especificando o Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways para o qual o Agente pretende se inscrever.
- 1.2. Se a Qatar Airways aprovar a solicitação do Agente para participar do Programa NDC, o Agente deve (às suas custas) fornecer todas as informações e assistência necessárias à Qatar Airways com a finalidade de integrar o Agente a um Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways.
- 1.3. Além da conformidade do Agente com este Anexo 2, o Agente deve cumprir quaisquer termos e condições adicionais aplicáveis especificamente ao Canal NDC Aprovado da Qatar Airways, conforme estabelecido no Apêndice 1 deste Anexo 2, na medida em que o Agente acesse e/ou use tal Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways.
- 1.4. Se a Qatar Airways e o Agente concordarem em celebrar um acordo contratual separado em relação à participação do Agente no Programa NDC da Qatar Airways, o Agente reconhece que sua participação no Programa NDC da Qatar Airways estará sujeita a esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras e como um acordo separado.
2- Credenciais do NDC:
- 2.1. Se o Agente exigir quaisquer credenciais de usuário ou senhas exclusivas para acessar o Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways, o Agente deve garantir que sejam mantidas em sigilo e não sejam divulgadas a Terceiros.
- 2.2. O Agente deve usar apenas as credenciais de usuário ou senhas atribuídas a ele apenas para acessar e utilizar o Canal NCD Aprovado pela Qatar Airways para acessar o Conteúdo da Transportadora (e não para qualquer outro propósito).
- 2.3. O Agente deve notificar imediatamente a Qatar Airways se suspeitar razoavelmente que suas credenciais de usuário ou senhas podem ter sido comprometidas ou se houver acesso, uso ou divulgação não autorizados.
3- Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways:
- 3.1. O Agente reconhece e concorda que:
- (a) seu acesso e uso do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways está sempre sujeito a quaisquer termos e condições ou instruções impostas pela Qatar Airways ou seus licenciados (incluindo o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways);
- (b) seu acesso e uso do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways está sujeito, em todos os momentos, ao Agente permanecer certificado pelo IATA para o NDC; e
- A Qatar Airways e seus licenciados (incluindo o Provedor de Tecnologia Qatar Airways), a seu exclusivo critério, podem fazer modificações e melhorias no Conteúdo da Transportadora e/ou no Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways (conforme aplicável).
- 3.2. Sujeito à confirmação da Qatar Airways do credenciamento do Agente de acordo com a Cláusula 1.2 deste Anexo, a Qatar Airways deve disponibilizar, ou procurar o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways para disponibilizar, o Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways para uso e/ou acesso do Agente exclusivamente para realizar reservas e/ou para a venda dos Produtos e Serviços.
- 3.3. A menos que expressamente acordado entre as Partes, nenhum direito de acesso adicional ao NDC aprovado pela Qatar Airways é concedido pela Qatar Airways ao Agente, exceto aqueles especificados na Cláusula 3 deste Anexo.
- 3.4. Os direitos de acesso do Agente para acessar o Conteúdo da Transportadora por meio do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways estão sempre a critério da Qatar Airways. O Agente deve sempre cumprir as instruções da Qatar Airways e do Provedor de Tecnologia da Qatar Airways em relação ao uso do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways.
- 3.5. A Qatar Airways mantém total e absoluta discrição em relação ao Conteúdo da Transportadora que disponibiliza ao Agente por meio do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways. O Agente reconhece e concorda que o Conteúdo da Transportadora acessível por meio do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways não pode incluir determinados conteúdos disponibilizado pela Qatar Airways ou em nome da Qatar Airways por meio de outros canais.
4- Termos de pagamento do Programa NDC
- 4.1. O Agente reconhece e concorda que é o único responsável por quaisquer custos e despesas incorridos em relação ou decorrentes do acesso ao Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways, incluindo quaisquer custos, taxas ou encargos que são pagos pelo Agente ao Provedor de Tecnologia da Qatar Airways para facilitar esse acesso.
- 4.2. Sem limitar a Cláusula 4.1 deste Anexo, o Agente é o único responsável (às suas custas) por manter todo o hardware, software e qualquer outro equipamento necessário para acessar e usar o Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways
Termos específicos do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways:
1- Uso do Portal do Site do NDC:
- 1.1. Esta Cláusula 1 deste Apêndice 1 se aplica ao Agente se for concedido acesso ao Portal do Site do NDC.
- 1.2. Sem limitar a Cláusula 3.1 do Anexo 2, o Agente deverá, em todos os momentos, cumprir os termos e condições do EULA em relação ao seu acesso e/ou uso do Portal do Site do NDC.
- 1.3. O Agente concorda que o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways.pode fazer modificações e melhorias no Portal do Site do NDC a qualquer momento. O Agente reconhece que nem a Qatar Airways nem o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways têm a obrigação de notificar quaisquer modificações e melhorias no Portal do Site do NDC, mas podem fazê-lo a seu exclusivo critério.
- 1.4. O Agente deve entrar em contato com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways caso precise de suporte em relação ao seu acesso e/ou uso do Portal do Site do NDC. O Agente concorda que a Qatar Airways não é responsável pelo fornecimento de suporte em relação ao Portal do Site do NDC, exceto suporte para o Conteúdo da Transportadora acessível através do Portal do Site do NDC que a Qatar Airways fornece aos Agentes no tempo normal.
2- Uso de API do NDC:
- 2.1. Esta Cláusula 2 deste Apêndice 1 se aplica ao Agente se for concedido acesso às API do NDC.
- 2.2. Sem limitar a Cláusula 3.1 do Anexo 2, o Agente deverá, em todos os momentos durante sua Nomeação, cumprir os termos e condições do EULA em relação ao seu acesso e/ou uso das API do NDC. O Agente fornecerá à Qatar Airways evidências de seu EULA com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways mediante solicitação.
- 2.3. O Agente concorda que o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways pode fazer modificações e melhorias nas API do NDC a qualquer momento. O Agente reconhece que nem a Qatar Airways nem o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways têm a obrigação de notificar quaisquer modificações e melhorias nas API do NDC, mas podem fazê-lo a seu exclusivo critério.
- 2.4. O Agente deve entrar em contato com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways se precisar de suporte em relação ao seu acesso e/ou uso das API do NDC. O Agente concorda que a Qatar Airways não é responsável pelo fornecimento de suporte em relação às API do NDC, exceto suporte para o Conteúdo da Transportadora acessível através das API do NDC que a Qatar Airways fornece aos Agentes no tempo normal.
- 2.5. O Agente deve, em todos os momentos durante sua Nomeação, proteger seus sistemas de computação e manter as API do NDC seguras:
- (a) ao aderir proativamente aos padrões de segurança ISO/IEC27001 (e outros padrões de segurança que possam ser comunicados pela Qatar Airways ou pelo Provedor de Tecnologia da Qatar Airways de tempos em tempos);
- (b) ao realizar monitoramento para determinar se seus sistemas de computação estão infectados por um vírus ou código malicioso, informando imediatamente a Qatar Airways e ao Provedor de Tecnologia da Qatar Airways caso tome conhecimento de qualquer vírus ou código malicioso em seus sistema de computação e tomar todas as medidas para colocar o código afetado em quarentena e remover o vírus; e
- (c) ao tomar medidas corretas para defender seus sistemas de computador contra todo e qualquer ataque raqueador, negação de serviço de ataque e crimes cibernéticos.
- 2.6. O Agente deve garantir que seu uso da API da NCD não exceda a Proporção Esperada de Reservas. Se o Agente exceder a Proporção Esperada de Reservas a qualquer momento, a Qatar Airways reserva-se o direito de suspender ou limitar o acesso do Agente às API do NDC ou recuperar quaisquer custos e/ou despesas incorridos pela Qatar Airways em relação ao uso excessivo do Agente.
- 2.7. O Agente deve se manter atualizado com as melhorias nas tecnologias que afetam seu acesso e uso das API do NDC e deve manter um nível de especialização em relação a essa tecnologia.
- 2.8. Se a Qatar Airways ou um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways solicitar um requisito para uma nova capacidade, funcionalidade ou aprimoramento a ser cumprido pelo Agente, o Agente deverá, às suas próprias custas, garantir que atenda a tal requisito dentro do período acordado com a Qatar Airways ou um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways, e se nenhum período específico for acordado dentro de quarenta e cinco (45) dias da solicitação.
- 2.9. A pedido da Qatar Airways ou de um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways, o Agente deve, às suas próprias custas, cooperar com a Qatar Airways ou com um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways para executar ameaças de dados simuladas (ataques cibernéticos simulados) para testar a integração do Agente com a interface do usuário das API do NDC. Se uma ameaça cibernética simulada conduzida de acordo com esta Cláusula 2.9 revelar uma falha na segurança do sistema do Agente (ou de outra forma revelar uma não conformidade com esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras), o Agente deverá tomar todas as medidas positivas para melhorar a segurança de seus sistemas de computador ou remediar qualquer não conformidade, de forma que a possibilidade de falha ou não conformidade repetida seja gerenciada e reduzida. O Agente deverá compartilhar tais protocolos e os resultados das melhorias de segurança com a Qatar Airways e, mediante solicitação da Qatar irways, com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways.
- 2.10. O Agente deverá, em todos os momentos durante sua Nomeação, estabelecer e manter protocolos para reduzir a possibilidade de perda ou corrupção de Dados Pessoais. O Agente deve testar regularmente e buscar melhorar os padrões e protocolos para minimizar a perda ou corrupção de Dados Pessoais, e compartilhar esses protocolos e os resultados de tais testes e aprimoramentos da metodologia com a Qatar Airways e, mediante solicitação da Qatar Airways, com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways.
Termos específicos do Canal NDC Aprovado pela Qatar Airways:
1- Uso do Portal do Site do NDC:
- 1.1. Esta Cláusula 1 deste Apêndice 1 se aplica ao Agente se for concedido acesso ao Portal do Site do NDC.
- 1.2. Sem limitar a Cláusula 3.1 do Anexo 2, o Agente deverá, em todos os momentos, cumprir os termos e condições do EULA em relação ao seu acesso e/ou uso do Portal do Site do NDC.
- 1.3. O Agente concorda que o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways.pode fazer modificações e melhorias no Portal do Site do NDC a qualquer momento. O Agente reconhece que nem a Qatar Airways nem o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways têm a obrigação de notificar quaisquer modificações e melhorias no Portal do Site do NDC, mas podem fazê-lo a seu exclusivo critério.
- 1.4. O Agente deve entrar em contato com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways caso precise de suporte em relação ao seu acesso e/ou uso do Portal do Site do NDC. O Agente concorda que a Qatar Airways não é responsável pelo fornecimento de suporte em relação ao Portal do Site do NDC, exceto suporte para o Conteúdo da Transportadora acessível através do Portal do Site do NDC que a Qatar Airways fornece aos Agentes no tempo normal.
2- Uso de API do NDC:
- 2.1. Esta Cláusula 2 deste Apêndice 1 se aplica ao Agente se for concedido acesso às API do NDC.
- 2.2. Sem limitar a Cláusula 3.1 do Anexo 2, o Agente deverá, em todos os momentos durante sua Nomeação, cumprir os termos e condições do EULA em relação ao seu acesso e/ou uso das API do NDC. O Agente fornecerá à Qatar Airways evidências de seu EULA com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways mediante solicitação.
- 2.3. O Agente concorda que o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways pode fazer modificações e melhorias nas API do NDC a qualquer momento. O Agente reconhece que nem a Qatar Airways nem o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways têm a obrigação de notificar quaisquer modificações e melhorias nas API do NDC, mas podem fazê-lo a seu exclusivo critério.
- 2.4. O Agente deve entrar em contato com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways se precisar de suporte em relação ao seu acesso e/ou uso das API do NDC. O Agente concorda que a Qatar Airways não é responsável pelo fornecimento de suporte em relação às API do NDC, exceto suporte para o Conteúdo da Transportadora acessível através das API do NDC que a Qatar Airways fornece aos Agentes no tempo normal.
- 2.5. O Agente deve, em todos os momentos durante sua Nomeação, proteger seus sistemas de computação e manter as API do NDC seguras:
- (a) ao aderir proativamente aos padrões de segurança ISO/IEC27001 (e outros padrões de segurança que possam ser comunicados pela Qatar Airways ou pelo Provedor de Tecnologia da Qatar Airways de tempos em tempos);
- (b) ao realizar monitoramento para determinar se seus sistemas de computação estão infectados por um vírus ou código malicioso, informando imediatamente a Qatar Airways e ao Provedor de Tecnologia da Qatar Airways caso tome conhecimento de qualquer vírus ou código malicioso em seus sistema de computação e tomar todas as medidas para colocar o código afetado em quarentena e remover o vírus; e
- (c) ao tomar medidas corretas para defender seus sistemas de computador contra todo e qualquer ataque raqueador, negação de serviço de ataque e crimes cibernéticos.
- 2.6. O Agente deve garantir que seu uso da API da NCD não exceda a Proporção Esperada de Reservas. Se o Agente exceder a Proporção Esperada de Reservas a qualquer momento, a Qatar Airways reserva-se o direito de suspender ou limitar o acesso do Agente às API do NDC ou recuperar quaisquer custos e/ou despesas incorridos pela Qatar Airways em relação ao uso excessivo do Agente.
- 2.7. O Agente deve se manter atualizado com as melhorias nas tecnologias que afetam seu acesso e uso das API do NDC e deve manter um nível de especialização em relação a essa tecnologia.
- 2.8. Se a Qatar Airways ou um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways solicitar um requisito para uma nova capacidade, funcionalidade ou aprimoramento a ser cumprido pelo Agente, o Agente deverá, às suas próprias custas, garantir que atenda a tal requisito dentro do período acordado com a Qatar Airways ou um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways, e se nenhum período específico for acordado dentro de quarenta e cinco (45) dias da solicitação.
- 2.9. A pedido da Qatar Airways ou de um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways, o Agente deve, às suas próprias custas, cooperar com a Qatar Airways ou com um Provedor de Tecnologia da Qatar Airways para executar ameaças de dados simuladas (ataques cibernéticos simulados) para testar a integração do Agente com a interface do usuário das API do NDC. Se uma ameaça cibernética simulada conduzida de acordo com esta Cláusula 2.9 revelar uma falha na segurança do sistema do Agente (ou de outra forma revelar uma não conformidade com esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras), o Agente deverá tomar todas as medidas positivas para melhorar a segurança de seus sistemas de computador ou remediar qualquer não conformidade, de forma que a possibilidade de falha ou não conformidade repetida seja gerenciada e reduzida. O Agente deverá compartilhar tais protocolos e os resultados das melhorias de segurança com a Qatar Airways e, mediante solicitação da Qatar irways, com o Provedor de Tecnologia da Qatar Airways.
- 2.10. O Agente deverá, em todos os momentos durante sua Nomeação, estabelecer e manter protocolos para reduzir a possibilidade de perda ou corrupção de Dados da Qatar Airways. O Agente deve testar regularmente e buscar melhorar os padrões e protocolos para minimizar a perda ou corrupção dos Dados da Qatar Airways, e compartilhar esses protocolos e os resultados de tais testes e aprimoramentos da metodologia com a Qatar Airways e, mediante solicitação da Qatar Airways, com o Provedor de tecnologia Qatar Airways.
-
Abaixo encontra-se uma breve descrição da Política de Pagamentos QAPAP que incluem:
- Relatórios e remessa de vendas
- Cartões de pagamento
- Dinheiro
- Comerciante de Registros
- IATA EasyPay
- Métodos alternativos de pagamento
- Uso não autorizado do cartão
- Transação no cartão não autorizada pelo emissor do cartão
- Reembolso de transações com cartões
- Estorno de cartão de crédito
- Inadimplência de pagamento
- 1.1. O Agente deve garantir que os pagamentos sejam sempre feitos à Qatar Airways na data do vencimento em relação a todos os valores devidos e a pagar. O Agente será responsável pelo pagamento em relação a quaisquer faturas de vendas discrepantes solicitadas pela Qatar Airways ao Agente. A Qatar Airways reserva-se o direito de solicitar as faturas de vendas discrepantes ao Agente, caso haja uma diferença entre a remessa devida e o remetido por meio de um determinado ciclo de remessa.
- 1.2. A Qatar Airways opera em mercados onde a liquidação do agente de viagens para todos os agentes nomeados é por padrão através do sistema BSP/sistemas ARC. Os membros do BSP (tanto agentes IATA quanto não IATA) devem relatar e remeter os pagamentos de acordo com o calendário do BSP no respectivo país.
- 1.3. Os agentes IATA e não IATA podem fazer transações diretamente com a Qatar Airways, através da plataforma NCD, quando autorizado em um Contrato Aplicável das Agências de Viagens. As condições de pagamento deverão estar de acordo com as regras da Qatar Airways na respectiva jurisdição ou país, que podem mudar dependendo do acordo mútuo entre a Qatar Airways e o Agente, dependendo do valor da garantia financeira que o Agente for capaz de oferecer.
- 1.4. O Agente deverá remeter o valor total de todos os relatórios de vendas oriundos dos Escritórios de Agentes Qualificados em cada período, sem qualquer dedução, exceto para Comissões e reembolsos.
- 1.5. Todas as quantias coletadas pelo Agente para transporte vendido nos termos deste instrumento, excluindo qualquer Comissão retida pelo Agente de acordo com esta Cláusula, são e devem ser retidas pelo Agente como propriedade da Qatar Airways, até que sejam satisfatoriamente contabilizados pela Qatar Airways. O Agente não deve usar esse dinheiro para se envolver, direta ou indiretamente, em quaisquer transações de câmbio que se destinem a obter para o Agente qualquer vantagem monetária adicional à sua Comissão.
- 1.6. O Agente se compromete a cumprir esta Cláusula em todos os momentos e o Agente será responsável perante a Qatar Airways por todos os valores a serem recebidos ou a receber por ela como agente pela venda de transporte aéreo de passageiros nos Documentos Contábeis da Qatar Airways. O Agente será responsável por todas as vendas feitas em todos os Escritórios Designados.
- 2.1. A Qatar Airways aceita Cartões de Clientes como forma de pagamento de suas agências de viagens, incluindo cartão Visa, Mastercard, cartão Diners, cartão Discover, American Express e UATP.
- 2.2. O Agente deve cumprir o requisito IATA de conformidade com PCI DSS (em vigor a partir de 1º de março de 2018) ao processar Cartões dos Clientes.
- 2.3. O agente deve determinar se a Qatar Airways aceita o Cartão do Cliente apresentado antes de prosseguir com a venda. Pode ser validado com a consulta de aceitação do cartão por meio do link do BSP.
- 2.4. O Agente será responsável por verificar a validade do Cartão do Cliente e que a compra seja autorizada pelo próprio titular do cartão.
- 2.5. De acordo com a Resolução 890 da IATA, parágrafo 3.4, as companhias aéreas podem decidir aceitar ou proibir o uso de certos cartões de pagamento. Referindo-se à Política ADM da Qatar Airways, a Qatar Airways aceita apenas um Cartão de Cliente de acordo com seu Contrato Comercial ao coletar o pagamento pela venda do transporte aéreo do passageiro e Serviços Auxiliares.
- 2.6. A Qatar Airways pode aplicar uma taxa ao Cartão de Cliente, em alguns mercados, de acordo com os regulamentos locais. O Agente deve fornecer ao Cliente um recibo com detalhamento do Preço Total do Bilhete.
- A Qatar Airways aceita dinheiro como forma de pagamento. O Agente deve reportar suas vendas em espécie através do BSP ou ARC. Acordos monetários entre o Agente e as companhias aéreas são processados de acordo com o Período de Elaboração de Relatório de cada país.
- O Agente será responsável perante a Qatar Airways no caso de aceitação de qualquer transação por cartão com a Qatar Airways como o Comerciante de Registro. O Agente deve, às suas custas e despesas, cumprir os requisitos do PCI DSS, incluindo permanecer sempre ciente das mudanças no PCI DSS e implementar prontamente todos os procedimentos e práticas que possam ser necessários para permanecer em conformidade com o PCI DSS. Ao enviar um cartão para processamento pela Qatar Airways, o Agente se compromete a envidar esforços razoáveis, verificação do emissor do cartão e métodos de validação para garantir que o pagamento seja autorizado pelo titular do cartão e evitar transações fraudulentas. Em caso de Estorno ou disputa de transação pela empresa do cartão, a Qatar Airways emitirá um memorando de débito e o Agente será responsável pelo pagamento de tais débitos emitidos para o valor total da transação e todos os encargos e taxas incorridos. Os agentes de viagens com licença IATA devem agir em conformidade com o PCI DSS desde 1º de março de 2018. O não cumprimento dos requisitos do PCI DSS levará à revogação da licença IATA pela IATA específica para transações de cartão de crédito.
- A Qatar Airways aceita o EasyPay como método de pagamento nos mercados onde o EasyPay está disponível. O Agente pode encontrar instruções sobre como usar o EasyPay como forma de pagamento de acordo com as diretrizes mais recentes disponíveis no site da IATA.
- 6.1. A Transparência de Pagamentos da IATA (TIP) permite a transparência e controle sobre os pagamentos com cartão. Os fornecedores de métodos de transferência alternativos podem inscrever seus produtos na IATA. Os produtos inscritos são publicados no link do BSP.
- 6.2. A Qatar Airways reserva-se o direito de autorizar um método alternativo de transferência inscrito no link do BSP. O Agente deve verificar se a Qatar Airways deu tal consentimento no link do BSP. Uma sobretaxa pode ser aplicada e liquidada fora do BSP.
- 6.3. Para o mercado ARC, entre em contato com o suporte de vendas da Qatar Airways nos EUA e, para mercados não BSP, consulte o escritório local da Qatar Airways.
- 7.1. Com referência à Resolução 890 da IATA, nenhum cartão emitido em nome do Agente, ou em nome de uma pessoa autorizada a agir em nome do Agente, ou em nome do oficial, parceiro ou funcionário do Agente, deve ser usado em conexão com a venda de Documentos de Tráfego da Qatar Airways a qualquer cliente do Agente. Na emissão dos Documentos de Tráfego, o Agente deve usar o código da forma de pagamento especificada do método de pagamento aplicável, de acordo com as instruções da IATA. Para os mercados onde a Qatar Airways aplica sobretaxa nos Cartões do Cliente, a mesma porcentagem da sobretaxa se aplicará igualmente aos cartões de propriedade do Agente. A Qatar Airways reserva-se o direito de emitir um ADM quando for detectado o uso de cartão proibido em nome do Agente e em conjunto com uma venda de transporte aéreo para qualquer cliente do Agente. As penalidades do ADM são definidas na Política de ADM da Qatar Airways. O uso não autorizado do cartão do Agente está sujeito a uma taxa de 3% do valor total do Documento de Tráfego em questão (em mercados onde uma sobretaxa nos Cartões do Cliente não é especificada/aplicada) e uma taxa de administração de acordo com a Política ADM da Qatar Airways, equivalente a USD 7 por ADM. Em caso de estorno, a Qatar Airways também reserva-se o direito de recuperar o valor total do estorno do Agente.
- 8.1. A aprovação/autorização dos emissores do cartão é obrigatória para todas as transações com cartão. A Qatar Airways compila registros das transações de cartão processadas sem o código de aprovação do banco emissor do cartão (emissor do cartão). Se uma transação for emitida sem um código de aprovação válido, do banco emissor (emissor do cartão), resultar em estorno ou falha na liquidação da transação, o Agente será responsável pelo pagamento integral à Qatar Airways, além do ADM de dólares dos Estados Unidos. (USD 50) e uma taxa de administração, conforme nossa política de ADM. Por fim, qualquer transação com cartão FOP de Terceiros sem a aprovação do titular do cartão resultará na suspensão imediata da autoridade de emissão de bilhetes do Agente em questão.
- Uma transação com cartão deve ser reembolsada apenas na mesma conta do cartão e onde houve uma venda de origem correspondente. O reembolso em dinheiro ou cheque não é permitido para uma transação com cartão. Conforme regido pela Política de ADM da Qatar Airways, o reembolso para um FOP diferente tornará o Agente responsável por um ADM de USD 50. Os reembolsos também não devem exceder os valores transacionais agregados relevantes/aplicáveis relacionados ao PNR (por exemplo, emissão original mais taxas de alteração, penalidades, etc.). O Agente que deixar de fazer isso será cobrado por qualquer exposição financeira da Qatar Airways e pode ter sua facilidade de processamento de cartão revogada. A Qatar Airways reserva-se o direito de cobrar um ADM para todos os valores reembolsados além do que era devido, além de uma taxa de administração de USD 50.
- 10.1. O Agente é responsável por suas vendas, ao aceitar o Cartão do Cliente de acordo com a Resolução 890 da IATA. No caso de uma transação contestada ser rejeitada pela administradora do cartão, a Qatar Airways repassará o prejuízo ao Agente emitindo um ADM. Quaisquer taxas administrativas cobradas pelos adquirentes do cartão e uma taxa administrativa equivalente a USD 50 são cobradas em cada ADM de Estorno.
- 10.2. Se a Qatar Airways receber uma consulta ou notificação de Estorno relacionada a uma transação de cartão de pagamento emitida pelo Agente, a Qatar Airways notificará o Agente e solicitará a documentação de suporte. O Agente é responsável por fornecer uma resposta completa à Qatar Airways dentro dos prazos determinados mencionados em cada uma das notificações. Em uma situação em que o Agente de Viagens não forneça os detalhes exigidos dentro dos prazos determinados, a Qatar Airways não será responsável pela decisão tomada pelos Sistemas de Cartões sobre o estorno.
- 10.3. Caso a notificação de um Estorno seja informada por uma empresa de cartão de pagamento para ser final, a Qatar Airways notificará o Agente sobre o próximo ADM. Se o Agente tiver evidências suficientes e quiser contestar a notificação de Estorno, o Agente será responsável pelos custos de arbitragem se o caso for perdido. A Qatar Airways reterá do Agente um valor de depósito antecipado para cobrir possíveis custos da arbitragem até que o caso seja concluído. A Qatar Airways reserva-se o direito de recusar o prosseguimento com a arbitragem se as evidências fornecidas pelo Agente forem consideradas inadequadas.
- 11.1. Em caso de falha do Agente em pagar à Qatar Airways o produto da venda, a Qatar Airways terá o direito de suspender a autorização de Emissão de Bilhetes e/ou o acesso à reserva imediatamente. A autorização para Emissão de Bilhetes para acesso à reserva será restaurada a critério exclusivo e absoluto da Qatar Airways.
- 11.2. A Qatar Airways reserva-se o direito de liquidar a Garantia Bancária sem aviso prévio ao Agente, a fim de recuperar quaisquer dívidas pendentes.
-
Política de ADM da Qatar Airways (Memorando de Débito da Agência).
1- Princípios de emissão e procedimentos
- 1.1. Os ADMs serão emitidos de acordo com a Resolução IATA, especialmente a Resolução 850m.
- 1.2. A Qatar Airways envidará seus esforços para providenciar o máximo possível de informações nos ADMs sobre os motivos pelo qual uma cobrança tenha sido efetuada.
- 1.3. A Qatar Airways deliberará sobre um limite mínimo de tolerância (a ser revisado de tempos em tempos sem aviso prévio) que, caso excedido, resultará na emissão de um ADM ao Agente em questão.
- 1.4. A Qatar Airways cobrará uma taxa administrativa de USD 7 por cada ADM emitido. A taxa administrativa cobrada pela emissão de ADM por mau uso do GDS é fixada em USD 25 por ADM. A Qatar Airways reserva-se o direito de revisar o valor com ou sem notificação prévia ao Agente.
- 1.5. Os ADMs sempre incluirão o nome da pessoa de contato da Qatar Airways e/ou departamento, número de telefone e/ou e-mail para que o Agente possa solicitar esclarecimentos.
- 1.6. A taxa administrativa será devolvida ou estornada ao Agente somente nos casos em que a Qatar Airways devolva ou estorne o valor total de um ADM emitido incorretamente.
- 1.7. A Qatar Airways reserva-se o direito de deduzir valores pendentes do ADM de fundos de bônus comerciais, de propaganda ou desempenho.
- 1.8. Nos casos em que Agentes IATA/ARC optem por terem relações comerciais com agentes não IATA/não ARC, essa relação comercial é de total responsabilidade do agente de Emissão de Bilhetes da IATA/ARC. O agente de Emissão de Bilhetes é responsável pelas práticas indevidas envolvidas e ADMs serão emitidos ao agente Emissor de Bilhetes como de costume, independentemente de sua localização.
- 1.9. No caso de qualquer agente ficar inadimplente no BSPLink, qualquer ADM pertencente ao Agente será levantado em sua sede ou em qualquer outra filial da Agência em questão.
2- Expectativas
- 2.1. Em conformidade com as práticas do mercado, a Qatar Airways utiliza ADMs como instrumentos contábeis para coleta e ajustes relacionados a tarifas, Taxas, multas, cobranças, sobretaxas, Comissão, reembolso, trocas, reemissões, entre outros, relacionados aos Documentos de Tráfego emitidos pelo Agente.
- 2.2. Os ADMs também serão emitidos aos Agentes transgressores com relação a reservas, mau uso de GDS e transações relacionadas a no-show.
- 2.3. Os agentes devem cumprir todas as regras, resoluções, regulamentos, políticas e diretrizes da Qatar Airways e da IATA. Estas condições gerais podem ser atualizadas ou modificadas periodicamente e sem aviso prévio.
3- Memorando de débitos:
- 3.1. O Agente será responsável pelo pagamento dos ADMs, conforme regido pela Política de ADM da Qatar Airways, emitida para Emissão de Bilhetes de reservas que sejam consideradas abusivas ou de outra forma em violação das regras de Emissão de Bilhetes e tarifas aplicáveis. A Qatar Airways debitará do Agente um valor proporcional ao valor da receita perdida causada pelo uso indevido ou violação das regras de tarifa/Emissão de Bilhetes, mais uma taxa administrativa por meio de um ADM. A Qatar Airways envidará esforços comercialmente razoáveis para identificar e cancelar reservas abusivas antes da Emissão do Bilhete e reserva-se o direito de emitir ADMs mesmo que as reservas não tenham tido o bilhete emitido ou tenha sido emitido e posteriormente reemitido ou reembolsado. Além disso, a Qatar Airways reserva-se o direito de solicitar o pagamento, por meio de fatura ou outro meio adequado, pelas violações identificadas, mesmo que seja posterior aos nove meses da data final da viagem ou de nove meses da data de reembolso do documento.
- 3.2. Os motivos abaixo não são os únicos e a Qatar Airways reserva-se o direito de emitir ADMs por violações não listadas abaixo.
4- Reserva e Emissão de Bilhete: Violação Penalidade Reemissão Excessiva, Criação de trechos duplicados (dupe) USD 11 por trecho dupe por passageiro e bloqueio de excesso de reemissão Criação de reservas em voos não operacionais ou com detalhes de programação fictícios USD 11 por segmento por passageiro Reservas inativas (com status de segmento HX/UN/NO/UC) USD 11 por segmento por passageiro Utilizar "IN" para ter acesso a PNRs de grupos em vez de usar segmentos passivos ou solicitação em grupo. USD 11 por segmento por passageiro Criação de reservas com nomes fictícios/falsos USD 30 por nome fictício Não cumprimento das condições de troca e reemissão. Diferença de tarifa e/ou impostos e/ou Taxas e/ou encargos e/ou sobretaxas e/ou penalidades e/ou Comissão Não conformidade com o RBD, regras tarifárias e condições de venda aplicáveis Diferença (até a mais alta) de tarifa e/ou cobrança e/ou sobretaxa e/ou Taxas e/ou taxas e/ou Comissão Incompatibilidade entre os detalhes do voo e do bilhete. Diferença de tarifa e/ou impostos e/ou Taxas e/ou encargos e/ou sobretaxas e/ou penalidades e/ou Comissão Uso indevido da placa de identificação da transportadora (documentos emitidos no estoque/validador 157) para itinerários/viagens completamente fechados em outras companhias aéreas, se não autorizado pela Qatar Airways Diferença entre a passagem emitida e a tarifa aplicável e diferença de impostos, taxas, encargos e sobretaxas aplicáveis, mas não inferior a USD 1.000 para a Classe Econômica, USD 1.500 para a Premium Economy ou Classe Executiva, USD 2.500 para a Primeira Classe. No caso de qualquer combinação de cabines, aplica-se a tarifa mais alta para a cabine reservada. Taxa(s), cobrança(s), sobretaxa(s) ou penalidade(s) ausente(s) incorretamente impostas A diferença entre os valores impostos e os valores aplicáveis serão cobrados do Agente Reembolso calculado incorretamente Recuperação de qualquer valor de penalidade não cobrado, bem como a diferença entre o valor de reembolso reivindicado incorretamente e o valor reembolsável da tarifa e/ou Taxas e/ou impostos e/ou encargos e/ou sobretaxa(s) e/ou Comissão Imposto(s) incorretamente imposto(s) e/ou Taxa(s) ausente(s) Diferença entre montante imposto e montante aplicável As reservas especulativas, fictícias ou manipuladas com o fim de tentar e/ou conseguir contornar os controles de inventário a fim de garantir tarifas mais baixas que não estão disponíveis em circunstâncias normais, tais como, mas não se limitando ao uso mediante transações manuais, semiautomáticas ou automatizadas, macros robóticas, scripts, ferramentas ou quaisquer outros modos, etc.* Será cobrado um valor mínimo de USD 300 por passageiro para tais reservas. No entanto, a Qatar Airways reserva-se o direito de recuperar a diferença da tarifa quando julgar necessário. Criação de segmento(s) fora da sequência de reserva correta de acordo com a viagem que o passageiro pretende realizar, com a intenção de contornar o inventário da Qatar Airways para obter assentos em RBD(s) que podem não estar disponíveis quando o mesmo foi solicitado* Uso indevido dos prazos de Emissão de Bilhetes Será cobrado um valor mínimo de USD 500 para a Classe Econômica e USD 950 para a Classe Executiva. No entanto, a Qatar Airways reserva-se o direito de recuperar a diferença da tarifa quando julgar necessário. No caso de combinação de cabines, um mínimo de USD 950 será aplicado. As taxas são aplicáveis por passageiro. *Observe que tais reservas especulativas, fictícias ou manipulativas são identificadas apenas no sistema host da Qatar Airways. Na maioria destes casos não há informações que comprovem tais transações, no histórico do GDS do PNR (Arquivo de Reserva) do agente de viagens. A Qatar Airways providenciará as informações geradas a partir de sistemas interno para comprovar a evidência de tal reserva especulativa, fictícia ou manipulativa. 5- Pagamento: Violação Penalidade Uso de um cartão de pagamento pertencente ao Agente, ou em nome de uma pessoa autorizada a agir em nome do Agente, ou em nome do oficial, parceiro ou funcionário do Agente, em conexão com a venda de Documentos de Tráfego da Qatar Airways a qualquer cliente do Agente. De acordo com a Resolução 890 da IATA. Sobretaxa cobrada conforme publicada na sobretaxa do Cartão do Cliente da Qatar Airways. Para os tipos de cartão de pagamento em que as sobretaxas de cartão não são cobradas, uma taxa de 3% do valor total da fatura emitida será cobrada além das taxas de administração padrão da Qatar Airways no ADM Emissão de um Bilhete usando um cartão de pagamento sem obtenção do código de aprovação do banco emissor (emissor do cartão) Se uma transação for emitida sem um código de aprovação válido, do banco emissor (emissor do cartão) resultando em estorno ou falha no acordo da transação, o Agente será responsável pelo pagamento à Qatar Airways do valor total, além da taxa de USD 50 do ADM.
A Qatar Airways reserva-se o direito de suspender a autorização de Emissão de Bilhetes de qualquer Agência que esteja emitindo bilhetes por meio de cartão de pagamento sem as aprovações necessárias, principalmente sem um código de aprovação válido.
Transação de cartão de terceiros sem a aprovação do titular do cartão Suspensão imediata da autoridade de Emissão de Bilhetes Reembolsar para um método de pagamento diferente do método de pagamento da transação original. ADM com valor de USD 50 por cada transação reembolsada em forma de pagamento diferente da originalmente utilizada Transação em disputa (incluindo estorno) rejeitada pela empresa do cartão Valor integral da transação (ou estorno) contestado e reclamado do Agente de Emissão de bilhete/reembolso via ADM 6- Comissão: Violação Penalidade Solicitação de Comissão sobre classe de reserva proibida e/ou tarifas privadas não autorizadas pela Qatar Airways Reivindicação de toda a Comissão solicitada em relação a documentos inelegíveis Solicitação de Comissão superior à aprovada pela Qatar Airways Solicitação de Comissão sobre os documentos da Qatar Airways (ou seja, EMD/MCO), exceto um bilhete de passageiro Não é permitida solicitação de Comissão sobre o Bilhete emitido quando o início da viagem for diferente do país de localização do Agente Solicitação da Comissão sobre documentos emitidos na placa 157 da Qatar Airways e totalmente encerrados em outras companhias aéreas, incluindo codeshare/interline 7- Auxiliares: Violação Penalidade A franquia de bagagem impressa no Bilhete não corresponde à franquia real aplicável Diferença entre a franquia de bagagem gratuita indicada no Bilhete e a franquia de bagagem gratuita aplicável, de acordo com as taxas gerais de excesso de bagagem, independente do cliente utilizar ou não a franquia de bagagem gratuita impressa no bilhete. Documento Eletrônico de Cobrança de Excesso de Bagagem (EBT)/MCOs/EMDs emitidos para excesso de bagagem com valores incorretos Cobrança insuficiente de valores aplicáveis reclamados pelo Agente O valor emitido de MCOs/EMDs para upgrade de cabine não corresponde ao valor aprovado Valor aprovado da diferença de tarifa e/ou impostos e/ou Taxas e/ou encargos e/ou sobretaxas e/ou multas 8- Conformidades: Violação Penalidade Utilização múltipla; situações em que o documento é reportado com uso repetidos Valor total do documento (apenas setores violados) Utilização face a vendas canceladas e vendas não relatadas nas quais reembolso, reemissão ou trecho voado seja declarado como não cancelado/venda não realizada Valor integral do Bilhete a ser reivindicado Proporção para materialização de venda para grupos não atingida O caução será calculado de acordo com o contrato do grupo acordado Excesso de utilização de MCO/EMD, incluindo situações em que o valor relatado para o documento trocado é maior do que o valor mencionado no MCO/EMD original Diferença entre o valor do MCO/EMD original e o novo documento resultante da troca Uso de alteração de horários, operações irregulares ou política comercial ad-hoc A tarifa mais alta publicada pela companhia aérea, incluindo impostos, Taxas, encargos e sobretaxas para o(s) setor(es) reprogramado(s) na(s) cabine(s) viajada(s) Práticas incorretas de emissão de documentos (por exemplo, código do pacote, base tarifária, RFIC) USD 20 por PNR (viagens para grupos)
USD 20 por bilhete/EMD (viagens não para grupos)
(em caso de perda de receita, violação será aberta para perda de receita e USD 20 por documento ou PNR, de acordo com o caso)
9- Disputas: A Qatar Airways conduz o processo de disputas em conformidade com a Resolução 850m da IATA e as Disputas de ADM Pós-Faturamento conforme as Resoluções 818g e 812 da IATA. O Agente só deve contestar ADMs com um motivo válido e documentação de suporte. 10 - ACMs: Os ACMs serão processados pela Qatar Airways de acordo com a resolução de disputa em favor do Agente. A Qatar Airways aceitará solicitações de ACM efetuadas dentro de 12 meses a partir da data de emissão do ADM. 11 - Informações de contato: Todas as disputas/solicitações de ADM relacionadas a informação adicional ou de suporte devem ser direcionadas para o e-mail apontado no ADM. Informações sobre violação de reserva
Diretrizes para o ponto de início:
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1- Definições:
- 1.1. Para os fins deste Anexo 4, as seguintes definições se aplicam:
- Propósitos Acordados
- para fins de reservas realizadas de acordo com esta Política da Qatar Airways para Agencias Parceiras
- Controlador, Titular dos Dados, Dados Pessoais, Processamento, Violação de Dados Pessoais e Autoridade Supervisora
- terão o mesmo significado em acordo com tais termos no Regulamento
- Lei de Proteção de Dados
- significa o Regulamento, a Lei de Proteção e Privacidade de Dados do Qatar (Lei nº 13 de 2016), a Lei de Proteção de Dados 2018 (Reino Unido) e qualquer legislação sucessora e qualquer outra lei ou regulamento relacionado à proteção de dados e privacidade diretamente aplicável à Parte em questão.
- Parte Divulgadora
- significa a Parte que divulga Dados Pessoais Compartilhados à Parte Receptora sob este Anexo 4 e inclui quaisquer funcionários, contratados e consultores da Parte Divulgadora.
- Destinatários Permitidos
- significa: (i) os funcionários de cada Parte envolvidos no Processamento dos Dados Pessoais Compartilhados; (ii) quaisquer Terceiros contratados por uma Parte para cumprir obrigações em conexão com o desempenho das obrigações nos termos do Contrato, que no caso do Agente deve incluir todos os assinantes e partes alocadas com uma ID para acessar a rede ou sistema do Agente; e (iii) quaisquer consultores ou assessores dedicados da Parte Receptora que precisem processar tais Dados Pessoais Compartilhados em conexão com a execução do Contrato, com base na estrita necessidade de conhecimento e necessidade de processamento, e que se comprometeram com uma obrigação apropriada de confidencialidade.
- Parte Receptora
- significa a Parte que recebe Dados Pessoais Compartilhados da Parte Divulgadora nos termos do Contrato e inclui quaisquer Destinatários Permitidos da Parte Receptora.
- Registros
- significa registros e informações de qualquer tipo, incluindo originais e cópias de todas as contas, demonstrativos financeiras, despesas incorridas, livros, arquivos, relatórios, registros, correspondência, documentos e outros materiais criados para, ou relacionados a, ou usados em conexão com o fornecimento dos serviços pelo Agente à Qatar Airways contendo Informações Confidenciais da Qatar Airways ou Dados Pessoais Compartilhados e, qualquer forma na qual tais registros e informações são mantidos, armazenados ou registrados.
- Dados Pessoais Compartilhados
- significa os Dados Pessoais a serem compartilhados entre as Partes de acordo com esta Política da Qatar Airways para Agências Parceiras ou no cumprimento das respectivas obrigações das Partes nos termos do Contrato. Os Dados Pessoais Compartilhados devem ser limitados às seguintes categorias de informações relevantes para as seguintes categorias de Titulares dos Dados, conforme especificado no Apêndice N.° 1 [Descrição do Processamento de Dados Pessoais Compartilhados] deste Anexo 4.
- 1.2. Todos os outros termos em letras maiúsculas não definidos neste Anexo 4 terão o significado que lhes foi atribuído no Contrato.
- 2.1. Reconhecimento do Controlador de Dados do Agente
- O Agente reconhece e confirma à Qatar Airways que, em relação ao Processamento de Dados Pessoais Compartilhados conforme contemplado neste Anexo 4, é um Controlador.
- 2.2. Dados da Qatar Airways
- Os Dados da Qatar Airways serão e permanecerão, conforme entre as Partes, de propriedade da Qatar Airways. Nada neste Anexo 4 deve ser interpretado como criação de qualquer cessão ou transferência de propriedade dos Dados da Qatar Airways. O Agente não deve usar os Dados da Qatar Airways para qualquer benefício comercial que não seja o descrito neste Anexo 4.
- 2.3. Finalidade para uso de Dados Pessoais Compartilhados
- Este Anexo 4 estabelece a estrutura para o compartilhamento de Dados Pessoais Compartilhados entre as Partes como Controladores. Cada Parte reconhece que, no decurso do desempenho das obrigações de cada Parte nos termos deste Contrato, cada Parte (a Parte Divulgadora) divulgará regularmente aos Destinatários Permitidos da Parte Receptora os Dados Pessoais Compartilhados para os Propósitos Acordados, em cada caso conforme descrito de forma mais completa em Apêndice N.° 1 [Descrição do Processamento de Dados Pessoais Compartilhados].
- 2.4. Extensão do processamento de dados pessoais
- Exceto se o Agente for de outra forma permitido pela Legislação de Proteção de Dados como o Controlador, o Agente processará os Dados Pessoais Compartilhados recebidos da Qatar Airways conforme necessário para os fins especificados no Apêndice N.° 1 [Descrição do Processamento de Dados Pessoais Compartilhados] deste Anexo que define o assunto e a duração do Processamento, a natureza e a finalidade do Processamento, o tipo de Dados Pessoais e as categorias de Titulares dos Dados.
- 3.1. Conformidade com a legislação de proteção de dados
- O Agente deve cumprir a Legislação de Proteção de Dados conforme ela se aplica a ele como um Controlador. O Agente deve cumprir com suas obrigações em relação às medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais Compartilhados, meios apropriados para obter consentimento, se necessário, e a transferência e uso de Dados Pessoais Compartilhados.
- 3.2. Garantias do agente para a Qatar Airways
- O Agente garante à Qatar Airways que em todos os momentos:
- 3.2.1 o uso de Dados Pessoais Compartilhados da Qatar Airways de acordo com este Anexo deve estar em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados;
- 3.2.2 tem, e deve manter, medidas técnicas e organizacionais adequadas de forma a garantir que o Processamento cumpra os requisitos da Legislação de Proteção de Dados;
- 3.2.3 possui, e deve manter, medidas técnicas e organizacionais adequadas de forma a garantir a proteção dos direitos dos Titulares dos Dados e que atenda aos requisitos descritos no Apêndice N.° 2 [Medidas de Segurança e Acesso] deste Anexo 4;
- 3.2.4 ele tem, e deve manter, medidas técnicas e organizacionais adequadas de forma a proteger contra o Processamento de Dados Pessoais não autorizado ou ilegal e contra perda acidental, destruição, corrupção ou danos aos Dados Pessoais, dados da Qatar Airways e Dados Pessoais Compartilhados;
- 3.2.5 não transferirá quaisquer Dados Pessoais Compartilhados recebidos da Qatar Airways para fora da Área Econômica Europeia, a menos que as obrigações descritas neste Contrato de Compartilhamento de Dados tenham sido cumpridas primeiro; e
- 3.2.6 sem limitar a Cláusula 3.2.3, deve aderir e cumprir os padrões de segurança na transferência e uso de Dados Pessoais Compartilhados conforme especificado no Apêndice N.° 2 [Medidas de Segurança e Acesso] deste Anexo 4.
A Qatar Airways reserva-se o direito de revisar as medidas técnicas e organizacionais mantidas pelo Agente.
- 3.3. Indenização
- O Agente indeniza a Qatar Airways, e deve manter a Qatar Airways indenizada e isentar a Qatar Airways de qualquer responsabilidade, indenização por danos, custos e despesas decorrentes de ou relacionados a qualquer violação pelo Agente de qualquer uma de suas garantias estabelecidas neste Anexo 4, e nenhuma limitação de responsabilidade, seja contratual ou estatutária, se aplica à violação do Agente desta cláusula.
- 4.1. O Agente deve:
- (a) garantir que tenha todas as notificações, bases legais ou salvaguardas e consentimentos necessários para permitir o processamento legal e a transferência dos Dados Pessoais Compartilhados para os Destinatários Permitidos para os Propósitos Acordados e para cumprir a legislação de marketing direto aplicável;
- (b) fornecer informações completas a qualquer Titular dos Dados cujos Dados Pessoais possam ser processados de acordo com o Contrato da natureza de tal Processamento, de acordo com os requisitos da Legislação de Proteção de Dados. Isso inclui avisar que, na rescisão do Contrato, os Dados Pessoais relacionados a eles podem ser retidos ou, conforme o caso, transferidos para um ou mais dos Destinatários Permitidos, seus sucessores e cessionários;
- (c) exceto se o Agente for permitido de outra forma pela Legislação de Proteção de Dados como Controlador, processar os Dados Pessoais Compartilhados apenas para os Propósitos Acordados;
- (d) exceto se o Agente for permitido de outra forma pela Legislação de Proteção de Dados como o Controlador, não divulgar ou permitir o acesso aos Dados Pessoais Compartilhados a ninguém além dos Destinatários Permitidos e não deve tomar menos precaução do que as dispensadas aos Dados Pessoais;
- (e) garantir que todos os Destinatários Permitidos estejam sujeitos às obrigações contratuais por escrito relativas aos Dados Pessoais Compartilhados (incluindo obrigações de confidencialidade) que não são menos onerosas do que as impostas pelo Contrato;
- (f) garantir que haja medidas técnicas e organizacionais adequadas, que no caso do Agente, podem ser revisadas pela Qatar Airways;
- (g) não transferir quaisquer Dados Pessoais Compartilhados recebidos da Parte Divulgadora fora do Espaço Econômico Europeu, a menos que o cedente:
- (i) cumpra o disposto nos Artigos 26 do Regulamento (caso o Terceiro seja o Controlador em conjunto); e
- (ii) garantir que: (A) a transferência seja para um país aprovado pela Comissão Europeia de forma a proporcionar proteção adequada nos termos do Artigo 45 do Regulamentação; (B) existam salvaguardas adequadas em vigor nos termos do Artigo 46 do Regulamentação; ou (C) uma das derrogações para situações específicas do Artigo 49 da Regulamentação se aplique a essa transferência ou, no caso em que os itens (A) e (B) anteriores não sejam aplicáveis, cumpra o Regulamento; e
- (h) garanta que os Dados Pessoais Compartilhados sejam precisos e notificará a Qatar Airways de quaisquer imprecisões nos Dados Pessoais Compartilhados imediatamente após tomar conhecimento dos mesmos.
- 5.1. Cada Parte ajudará a outra a cumprir todos os requisitos aplicáveis da Legislação de Proteção de Dados. Em particular, cada Parte deve:
- (a) consultar a outra Parte sobre quaisquer avisos (por exemplo, notificações de violação) fornecidos aos Titulares dos Dados em relação aos Dados Pessoais Compartilhados;
- (b) fornecer à outra Parte assistência razoável para cumprir qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados;
- (c) não divulgar ou liberar quaisquer Dados Pessoais Compartilhados em resposta a uma solicitação de acesso do Titular dos Dados sem primeiro consultar a outra Parte sempre que possível;
- (d) auxiliar a outra Parte mediante solicitação com quaisquer dúvidas ou avisos recebidos de ou com quaisquer investigações ou consultas com Autoridades de Supervisão ou reguladores;
- (e) cooperar com a outra Parte conforme razoavelmente necessário em relação a quaisquer avaliações de impacto de proteção de dados (DPIAs) que ela realize em relação aos Dados Pessoais Compartilhados;
- (f) notificar a outra Parte sem demora injustificada ao tomar conhecimento de qualquer violação da Legislação de Proteção de Dados em relação aos Dados Pessoais Compartilhados, cooperar com a outra Parte a fim de investigar e corrigir qualquer violação, se necessário;
- (g) no caso de qualquer uma das Partes sofrer uma perda real ou potencial de Dados Pessoais Compartilhados ou uma Violação de Dados Pessoais em relação aos Dados Pessoais Compartilhados, tal Parte deverá notificar a outra Parte sem demora indevida após a identificação de qualquer perda potencial ou real e/ou Violação de Dados Pessoais e as Partes devem cooperar razoavelmente entre si na tomada de medidas que possam ser necessárias para notificar os Titulares dos Dados afetados, cumprir as obrigações de cada Parte nos termos do Regulamento, incluindo, quando necessário, notificações à Autoridade Supervisora apropriada e para mitigar ou remediar os efeitos de tal Violação de Dados Pessoais. A este respeito, o Agente não deve relatar ou comunicar a qualquer Terceiro, incluindo, sem limitação, qualquer Autoridade Supervisora em conexão com uma Violação de Dados Pessoais em relação aos Dados Pessoais Compartilhados processados nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Qatar Airways, a menos que exigido por lei aplicável. As partes fornecerão uma à outra assistência razoável, conforme necessário, para facilitar o tratamento de qualquer Violação de Dados Pessoais;
- (h) Se um Titular de Dados ou Autoridade Supervisora apresentar uma disputa ou reclamação sobre o Processamento de Dados Pessoais Compartilhados contra uma Parte ou ambas as Partes, as Partes se informarão mutuamente sobre tal disputa ou reclamação e cooperarão entre si, tanto quanto permitido pelas leis e regulamentos aplicáveis;
- (i) por instrução por escrito da Parte Divulgadora e a não ser que especificado em contrário no Contrato, excluir ou devolver quaisquer Registros contendo Dados Pessoais Compartilhados e suas cópias para a Parte Divulgadora na expiração ou rescisão do Contrato, a menos que exigido por lei para armazenar os Dados Pessoais por um período mais longo;
- (i) manter Registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com esta Cláusula 5; e
- (j) fornecer à outra Parte os dados de contato de pelo menos um funcionário como ponto de contato e gerente responsável por todas as questões decorrentes da Legislação de Proteção de Dados, incluindo o treinamento conjunto de uma equipe própria, os procedimentos a serem seguidos no caso de Violação de Dados Pessoais e revisão regular da conformidade das Partes com a Legislação de Proteção de Dados.
1.1. A Qatar Airways deve processar os seguintes tipos de Dados Pessoais Compartilhados, disponibilizados a ela pelo Agente ou por um Terceiro para as seguintes categorias de Titulares de Dados:
Tipo de Dado Pessoal
Categoria de Titulares de Dados
Nome, título do signatário do Contrato
Signatário autorizado de cada Parte do Contrato
Nome e sobrenome
Com respeito a cada Cliente.
Dados relacionados a outras pessoas, como data de nascimento, nacionalidade, etc.
Com respeito a cada Cliente.
Dados de contato, como endereço postal, número de telefone e fax, endereço de e-mail, etc.
Com respeito a cada Cliente.
Informações de viagem (por exemplo, destino, informações de tarifa, informações de assento, status de viagem, requisitos de refeição)
Com respeito a cada Cliente.
Detalhe do programa de passageiro frequente (por exemplo, milhas acumuladas, categoria/pontuação do passageiro, número de passageiro frequente)
Com respeito a cada Cliente.
Localizador do PNR
Com respeito a cada Cliente.
Categorias especiais de Dados Pessoais referidos no Artigo 9(1) do Regulamento (por exemplo, serviços auxiliares específicos, dados relativos à saúde)
Com respeito a cada Cliente.
1.1. O Agente deve processar os seguintes tipos de Dados Pessoais Compartilhados, disponibilizados pela Qatar Airways ou por um Terceiro para as seguintes categorias de Titulares de Dados:
Tipo de Dado Pessoal
Categoria de Titulares de Dados
Nome, título do signatário do Contrato
Signatário autorizado de cada Parte do Contrato
Nome e sobrenome
Com respeito a cada Cliente.
Dados relacionados a outras pessoas, como data de nascimento, nacionalidade, etc.
Com respeito a cada Cliente.
Dados de contato, como endereço postal, número de telefone e fax, endereço de e-mail, etc.
Com respeito a cada Cliente.
Informações de viagem (por exemplo, destino, informações de tarifa, informações de assento, status de viagem, requisitos de refeição)
Com respeito a cada Cliente.
Detalhe do programa de passageiro frequente (por exemplo, milhas acumuladas, categoria/pontuação do passageiro, número de passageiro frequente)
Com respeito a cada Cliente.
Localizador do PNR
Com respeito a cada Cliente.
Categorias especiais de Dados Pessoais referidos no Artigo 9(1) do Regulamento (por exemplo, serviços auxiliares específicos, dados relativos à saúde)
Com respeito a cada Cliente.
1. Locais de processamento:
O Agente deve processar os Dados Pessoais Compartilhados nos seguintes locais:
Na localidade do Agente (e quaisquer Escritórios de Agentes Qualificados)
2. Informações de contato do Oficial de Proteção de Dados:
A Qatar Airways nomeou os seguintes Oficiais de Proteção de Dados ou pessoas responsáveis pela proteção de dados e privacidade:
Qatar Airways’ Data Protection Officer
Attn: Data Protection Officer
Qatar Airways Group Q.C.S.C.
Qatar Airways Tower 1,
PO Box 22550
Airport Road,
State of Qatar
E-mail: dpo@qatarairways.com.qa
O Agente deverá, mediante solicitação da Qatar Airways, notificar a Qatar Airways por escrito sobre seu Oficial de Proteção de Dados ou pessoas responsáveis pela proteção e privacidade.
As medidas de segurança da informação adotadas pelo Agente:
1. Organização de Segurança da Informação:
- O Agente deve nomear uma pessoa responsável para liderar e gerenciar o programa de segurança da informação em nome do Agente ("Gerente de Segurança da Informação"). O Gerente de Segurança da Informação deve ser independente, não deve fazer parte e não se reportar à equipe que fornece os serviços de Processamento de dados. O Controlador deve ter acesso direto ao Gerente de Segurança da Informação para todos os assuntos relativos à segurança da informação.
2. Governança de Segurança da Informação:
- 2.1. O Agente deve implementar as salvaguardas administrativas, físicas, técnicas e organizacionais necessárias e adequadas para proteger os Dados Pessoais que não sejam menos rigorosas do que as práticas aceitas da indústria, incluindo os padrões da Organização Internacional de Padronização ISO/IEC 27001: 2013 - Sistemas de Gestão de Segurança da Informação - Requisitos e ISO-IEC 27002: 2013 - Código de Prática para Gestão de Segurança Internacional, as normas da Biblioteca de Tecnologia da Informação (ITIL), os Objetivos de Controle da Informação e Tecnologia Relacionada (COBIT) padrões ou outros padrões da indústria aplicáveis para segurança da informação, juntamente com quaisquer padrões de segurança adicionais da Qatar Airways comunicados ao Agente. O Agente deve garantir que todas essas salvaguardas, incluindo a maneira como os Dados Pessoais são coletados, acessados, usados, armazenados, processados, descartados e divulgados, cumpram as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis, bem como os termos e condições do Contrato.
- 2.2. O Agente será responsável pela coleta, recebimento, transmissão, acesso, armazenamento, descarte, uso e divulgação não autorizados de Dados Pessoais sob seu controle ou em sua posse por todos os Destinatários Autorizados e outro pessoal. Isso inclui, mas não está limitado à transmissão eletrônica, uso e/ou Processamento de informações em centros de dados, servidores, sistemas de backup, equipamentos de computação, incluindo, mas não se limitando à rede de TI e/ou sistema de TI do Agente.