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Bagagem Interline

As companhias aéreas mudaram a franquia e as tarifas de bagagem de acordo com a Resolução 302 da IATA, que entrou em vigor em 01 de abril de 2015, sendo a operadora mais importante (MSC) a operadora de marketing.

Este novo sistema removeu a franquia e tarifas de bagagem padrão da indústria e introduziu uma nova regra da Operadora mais importante (Most Significant Carrier - MSC) que se aplica à jornada interline. Cada operadora pode publicar suas próprias regras.

Operadora de transporte mais importante

Para jornadas não cobertas pelos itinerários nos EUA, a Operadora mais importante (MSC) é a Operadora de transporte da seguinte forma:

·          Para uma viagem entre duas ou mais áreas de Conferência de Tarifa:
 A operadora que faz o transporte no primeiro setor que cruza de uma área para outra

·          Para uma viagem entre todas as três Conferências de Tarifa:
 A operadora que faz o transporte no primeiro setor que cruza entre a TC1 e a TC2

·          Para uma viagem dentro de uma área de Conferência de Tarifa:
 A primeira operadora que cruza de uma subárea para outra

·          Para uma viagem dentro de uma subárea de Conferência de Tarifa:
 A operadora que faz o transporte no primeiro setor internacional

·          Para viagem dentro de um único país:
 A primeira Operadora de transporte na porção verificada

Regra de bagagem a ser aplicada

·         Se diferente, aplicar disposições da “Operadora mais importante” (Most Significant Carrier - MSC).

·         No caso de voos compartilhados (codeshare) esta será a Operadora de transporte, a menos que tal operadora publique uma regra estabelecendo que será a Operadoras de marketing.

·         Se a MSC não publicar sua disposição, será aplicada a regra da Operadora de check-in.

·         Se a Operadora de check-in não publicar sua disposição, serão aplicadas as disposições da Operadora de transporte setor por setor.

Itinerários nos EUA (Exceções no EUA)

·         Se o passageiro tiver reserva em um único bilhete eletrônico interline doméstico, a franquia e as tarifas de bagagem da primeira operadora serão aplicadas ao longo de todo itinerário.

·         Se o passageiro tiver reserva em um único bilhete eletrônico interline doméstico com número de voo compartilhado (codeshare) mostrado no primeiro setor, a franquia e as tarifas de bagagem de tal operadora serão aplicadas ao longo de todo itinerário.

·         Se houver um stopover e um itinerário doméstico com múltiplas operadoras, a franquia e as tarifas de bagagem que se aplicam no início do itinerário do passageiro se aplicam ao longo de todo o itinerário, independentemente de haver ou não stopovers no itinerário.

·         No caso de um itinerário internacional e doméstico nos EUA de um passageiro composto de mais de um bilhete, a franquia e as tarifas de bagagem individuais serão aplicadas.

·         Regras de bagagem para bilhete eletrônico interline internacional único e itinerários compartilhados (codeshare) são aplicadas da seguinte forma:

·         1.  Se o primeiro segmento de um bilhete eletrônico não for um voo compartilhado (codeshare), a companhia aérea que opera tal segmento determina a franquia e as tarifas de bagagem que serão aplicadas ao longo da viagem do passageiro.

·         2. Se o primeiro segmento de um bilhete eletrônico não for um voo compartilhado (codeshare), a operadora de marketing para tal segmento determina a franquia e as tarifas de bagagem que serão aplicadas a todos os voos restantes em tal bilhete eletrônico.

·         A operadora para o primeiro voo no bilhete eletrônico tem a liberdade de decidir se serão aplicadas as regras da Operadora mais importante ou a franquia e as tarifas de bagagem da primeira operadora.

Não aceitação da Regra MSC pelas operadoras

Podem existir operadoras não americanas, como algumas operadoras de baixo custo (Low Cost Carriers - LCCs) que não aplicam a regra MSC.

 

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